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Despacho 3824/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento do Património Imobiliário no diretor da Direção de Gestão de Imóveis Sul

Texto do documento

Despacho 3824/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento do Património Imobiliário no diretor da Direção de Gestão de Imóveis Sul.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 1751/2021, de 01 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, da vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego na área de atuação do Departamento de Património Imobiliário os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - No licenciado José Carlos Batista de Figueiredo, diretor de direção de Gestão de Imóveis Sul:

1.1 - Apor selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.4 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados;

1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços, registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

1.6 - Autorizar a realização de despesas e todos os atos do procedimento relativas a contratos de fornecimento de água, eletricidade, taxas de esgoto, saneamento e resíduos, condomínio, prestadores de serviços afetos aos imóveis, propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a aquisição de materiais de limpeza, até ao limite de (euro)1.500,00 (mil euros e quinhentos euros);

1.7 - Autorizar a realização de despesas e todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de aquisição de bens e serviços de natureza urgente até ao limite de (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros), bem como de empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros) que não se enquadrem no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas;

1.8 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de contratos de empreitada ou de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente subdelegação de competências, ou cuja autorização tenha emanado do Conselho Diretivo até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros) por contrato;

1.9 - Autorizar as despesas com os condomínios incluindo as extraordinárias, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos relativamente a imóveis sob a gestão da respetiva direção, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

1.10 - Outorgar contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, nos termos previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, no âmbito da gestão da respetiva direção;

2 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte do dirigente em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo Licenciado José Carlos Batista de Figueiredo, Diretor de Direção de Gestão de Imóveis Sul, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de fevereiro de 2021, bem como os atos praticados pelo período de 07 de julho de 2020 a 31 de janeiro de 2021, no âmbito da subdelegação de competências aprovada pelo Despacho 7692/2020, de 07 de julho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 05 de agosto de 2020.

4 - Ficam desde já ratificados, conforme disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Licenciado José Miguel Pereira Moreira, enquanto diretor de direção de Gestão de Imóveis Norte, pelo período de 07 de julho de 2020 a 31 de agosto de 2020, no âmbito da subdelegação de competências aprovada pelo Despacho n.os 7692/2020, de 07 de julho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 05 de agosto de 2020.

25-03-2021. - A Diretora do Departamento de Património Imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira.

314105683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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