Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6821/2021, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para recrutamento de diretor

Texto do documento

Aviso 6821/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal para recrutamento de diretor.

Abertura do Procedimento Concursal Para recrutamento do Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para o recrutamento do diretor do agrupamento de escolas n.º 1 de Serpa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

2 - O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento dirigido à presidente do conselho geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento de escolas n.º 1 de Serpa (http://www.aeserpa.pt/), ou nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento.

3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de intervenção relativo ao agrupamento de escolas n.º 1 de Serpa, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo a identificação dos problemas relativos ao agrupamento, definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;

e) Fotocópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

f) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

g) Fotocópia do cartão de cidadão ou de documento equivalente.

h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito.

3.1 - O projeto de intervenção a que se refere a alínea b) do número anterior não deverá exceder as 20 páginas A4, redigidas com letra Arial ou Times New Roman, no tamanho 12 e com espaçamento de 1,5.

3.2 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente, em suporte de papel e em suporte digital, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento de escolas n.º 1 de Serpa, em envelope fechado, dentro do horário de expediente, contra o respetivo recibo; ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado, dirigido à presidente do conselho geral, para o agrupamento de escolas n.º 1 de Serpa, Rua Dr. Edgar Pires Valadas - Loteamento da Cruz Nova, 7830-479 Serpa.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal serão afixadas em local apropriado na escola sede, bem como na página eletrónica do agrupamento, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

4.1 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

5 - O método de avaliação das candidaturas, conforme o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo diretor-geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei.

7 - Enquadramento legal: Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; Portaria 604/2008 de 9 de julho e demais legislação aplicável.

29 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima de Oliveira Godinho Patriarca Sebastião.

314112584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda