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Aviso 6818/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor

Texto do documento

Aviso 6818/2021

Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Madalena (http://www.aemadalena.pt) e nos serviços administrativos, dirigidos ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento - Rua Professor Manuel Cardoso Ribeiro, 4405-786 Madalena, Vila Nova de Gaia, das 09.00 às 16.00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas da Madalena;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas da Madalena);

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia (com manifestação escrita de autorização de cópia) do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte, ou do Cartão do Cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

4 - Os métodos de seleção são o resultado do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, disponível na página eletrónica do Agrupamento.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado na Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Madalena, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, José Borges.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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