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Despacho 3815/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação, Coronel de Artilharia Hélder António da Silva Perdigão

Texto do documento

Despacho 3815/2021

Sumário: Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação, Coronel de Artilharia Hélder António da Silva Perdigão.

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 19/AGE/2020, de 6 de outubro, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia Hélder António da Silva Perdigão, Subdiretor da Direção de Formação, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho 19/AGE/2020, de 6 de outubro, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500(euro).

3 - Este Despacho produz efeitos desde 18 de janeiro de 2021, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de fevereiro de 2021. - O Diretor de Formação, Carlos Manuel de Matos Alves, Major-General.

314113459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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