Sumário: Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação, Coronel de Artilharia Hélder António da Silva Perdigão.
Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 19/AGE/2020, de 6 de outubro, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia Hélder António da Silva Perdigão, Subdiretor da Direção de Formação, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho 19/AGE/2020, de 6 de outubro, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500(euro).
3 - Este Despacho produz efeitos desde 18 de janeiro de 2021, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de fevereiro de 2021. - O Diretor de Formação, Carlos Manuel de Matos Alves, Major-General.
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