Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de frações autónomas do prédio urbano sito em Poiares, freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, com vista à criação do Parque Industrial da Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A.
A sociedade Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A. (Continental), veio requerer a declaração de utilidade pública da expropriação de um conjunto de 55 frações autónomas do prédio urbano sito em Poiares, freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, constituído em propriedade horizontal, com vista à criação do Parque Industrial da Continental, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Considerando que as empresas podem requerer a declaração de utilidade pública da expropriação dos imóveis necessários à instalação, ampliação, reorganização ou reconversão das suas unidades industriais ou dos respetivos acessos, que compete ao ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Código das Expropriações.
Considerando que, em 5 de junho de 2017, foi reconhecido o estatuto de Potencial Interesse Nacional do projeto de investimento «Criação de Parque Industrial da Continental» pela Comissão de Apoio Permanente ao Investidor (CPAI), tendo em consideração o preenchimento dos seguintes requisitos de elegibilidade, a saber i) o investimento previsto de 42 milhões de euros; ii) a criação de 55 postos de trabalho diretos; iii) a idoneidade e credibilidade do promotor; iv) a comprovada viabilidade económica do modelo projetado; v) a suscetibilidade de sustentabilidade ambiental; vi) o impacto positivo em quatro dos sete domínios de avaliação previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro, na sua redação atual, nomeadamente os descritos nas subalíneas i), ii), v) e vii).
Considerando a pronúncia favorável de todas as entidades com direito de voto que integram o CPAI e, em particular, o parecer favorável emitido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Considerando que, para o efeito, a Continental pretende expandir a unidade fabril e as áreas de armazenagem, bem como criar infraestruturas (designadamente, estacionamento e balneários) para servir o aumento de trabalhadores esperado.
Considerando que a criação do Parque Industrial visa i) potenciar a oferta de pneus fabricados na unidade de Lousado; ii) diversificar o portfólio de produtos; e iii) aumentar a produção de pneus.
Considerando que, em 8 de novembro de 2018, o Conselho de Administração da Continental deliberou no sentido de requerer a declaração de utilidade pública da expropriação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Código das Expropriações.
Considerando que a Continental notificou os interessados da resolução de requerer a declaração de unidade pública da expropriação, com a proposta de aquisição, tendo por referência o valor constante do relatório do perito, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 11.º do Código das Expropriações.
Considerando que a Continental desencadeou as diligências necessárias à aquisição das frações autónomas por via do direito privado, nos termos do disposto no artigo 11.º do Código das Expropriações.
Considerando que, relativamente a 55 frações não foi possível a aquisição por via do direito privado, por recusa da proposta, falta de resposta dos proprietários ou falta de interesse na contraproposta, conferindo à Continental a faculdade de apresentar o requerimento para a declaração de utilidade pública, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 11.º do Código das Expropriações.
Considerando que a Continental constituiu uma caução no valor correspondente à previsão dos encargos a suportar com a expropriação, de acordo com o relatório de avaliação, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
Considerando que a Continental já realizou uma programação dos trabalhos necessários à execução do projeto em causa, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
Considerando que o projeto em causa dispensa a avaliação de impacte ambiental, ao abrigo do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, de acordo com parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 14.º do Código das Expropriações, a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes é da competência do ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo.
Nestes termos, a requerimento da Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 13.º e 14.º, n.º 1, alínea a), e n.º 5, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública da expropriação das frações autónomas C, G, H, K, L, X, Z, AG, AM, AN, AY, AZ, BB, BC, BG, BH, BJ, BP, BT, BU, BX, BZ, CA, CB, CC, CD, CG, CI, CK, CV, DA, DD, DG, DH, DJ, DK, DL, DM, DN, DO, DP, DQ, DR, DS, DT, DU, DV, DW, DX, DY, DZ, EC, ED, EE, EF, identificadas em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, do prédio urbano sito em Poiares, freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, inscrito na matriz sob o artigo 1488 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o n.º 278, constituído em propriedade horizontal pela inscrição correspondente à AP n.º 26, de 26.09.1994, e todos os direitos a elas inerentes, necessária à criação do Parque Industrial da Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A.
2 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de abril de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
ANEXO
Descrição das frações autónomas a expropriar
(ver documento original)
314137338