Instituto Universitário da Maia - ISMAI
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso
Nos termos da Portaria 401/2007, de 5 de abril e na sequência do "Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior", aí publicado como parte integrante, o Instituto Universitário da Maia - ISMAI, através dos seus órgãos legal e estatutariamente competentes e homologado pelo seu Reitor, em 15 de janeiro de 2015, manda publicar o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - Os procedimentos, relativos à Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Universitário da Maia - ISMAI, regem-se pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, e pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.
2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos cursos superiores em funcionamento no ISMAI.
Artigo 2.º
Conceitos
Os conceitos de «Mudança de Curso», «Transferência», «Reingresso», «Mesmo Curso», «Créditos» e «Escala de Classificação Portuguesa» são os constantes na Portaria 401/2007, de 5 de abril, referida no artigo anterior.
Artigo 3.º
Condições de candidatura
1 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:
a) Os candidatos que estejam, ou tenham estado, matriculados e inscritos num curso superior, num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
b) Os candidatos que estejam, ou tenham estado, matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
2 - Podem requerer o reingresso os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos no ISMAI no mesmo curso ou em curso que o tenha precedido.
Artigo 4.º
Vagas
1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
2 - O ingresso, através de mudança de curso ou transferência, está sujeito a limitações quantitativas que decorrem do número de vagas fixado e aprovado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 5.º
Instrução do processo de candidatura
Para aplicação do n.º 2 do Artigo 10.º da referida Portaria 401/2007, de 5 de abril, determina-se que:
1 - O processo de candidatura deve ser instruído com:
a) Requerimento ou impresso, devidamente preenchido, do modelo adotado no Instituto Universitário da Maia;
b) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais e habilitacionais;
c) Fotocópia simples do cartão de cidadão ou de outro documento oficial de identificação pessoal, com apresentação do original;
d) Número de identificação fiscal;
e) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
2 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes condições:
a) Pedidos que não reúnam as condições para apresentação a concurso;
b) Pedidos referentes a cursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
c) Pedidos realizados fora de prazo;
d) Pedidos em que constem falsas declarações.
3 - Para as candidaturas de mudança de curso e transferência, os candidatos serão seriados obedecendo aos critérios de preferência adiante, sucessivamente, descritos:
1.º Candidatos que, não tendo assegurado um lugar no curso pretendido, tenham frequentado, até ao final do ano letivo anterior, outro curso em funcionamento no ISMAI, com a situação administrativa devidamente regularizada;
2.º Candidatos, considerados no número anterior, com melhor média das classificações no maior número de unidades curriculares do curso frequentado;
3.º Candidatos que frequentaram outras instituições, com melhor média das classificações no maior número de unidades curriculares do curso frequentado.
4 - A divulgação das decisões sobre os requerimentos será efetuada no sítio da internet da Instituição e através dos expositores colocados, para o efeito, nos locais habituais.
5 - O prazo da candidatura decorrerá até ao último dia do mês de agosto do ano letivo a que respeitar, bem como em qualquer momento posterior, mediante despacho do Reitor do ISMAI, do qual resulte o entendimento de que nesse momento existem condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
Artigo 6.º
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeito a partir do dia seguinte ao da sua aprovação, sendo publicitado nos termos legais.
2 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Direção da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.
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