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Regulamento 77/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

Texto do documento

Regulamento 77/2015

Instituto Universitário da Maia - ISMAI

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

Nos termos da Portaria 401/2007, de 5 de abril e na sequência do "Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior", aí publicado como parte integrante, o Instituto Universitário da Maia - ISMAI, através dos seus órgãos legal e estatutariamente competentes e homologado pelo seu Reitor, em 15 de janeiro de 2015, manda publicar o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - Os procedimentos, relativos à Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Universitário da Maia - ISMAI, regem-se pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, e pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos cursos superiores em funcionamento no ISMAI.

Artigo 2.º

Conceitos

Os conceitos de «Mudança de Curso», «Transferência», «Reingresso», «Mesmo Curso», «Créditos» e «Escala de Classificação Portuguesa» são os constantes na Portaria 401/2007, de 5 de abril, referida no artigo anterior.

Artigo 3.º

Condições de candidatura

1 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:

a) Os candidatos que estejam, ou tenham estado, matriculados e inscritos num curso superior, num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Os candidatos que estejam, ou tenham estado, matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

2 - Podem requerer o reingresso os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos no ISMAI no mesmo curso ou em curso que o tenha precedido.

Artigo 4.º

Vagas

1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2 - O ingresso, através de mudança de curso ou transferência, está sujeito a limitações quantitativas que decorrem do número de vagas fixado e aprovado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Artigo 5.º

Instrução do processo de candidatura

Para aplicação do n.º 2 do Artigo 10.º da referida Portaria 401/2007, de 5 de abril, determina-se que:

1 - O processo de candidatura deve ser instruído com:

a) Requerimento ou impresso, devidamente preenchido, do modelo adotado no Instituto Universitário da Maia;

b) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais e habilitacionais;

c) Fotocópia simples do cartão de cidadão ou de outro documento oficial de identificação pessoal, com apresentação do original;

d) Número de identificação fiscal;

e) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.

2 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Pedidos que não reúnam as condições para apresentação a concurso;

b) Pedidos referentes a cursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

c) Pedidos realizados fora de prazo;

d) Pedidos em que constem falsas declarações.

3 - Para as candidaturas de mudança de curso e transferência, os candidatos serão seriados obedecendo aos critérios de preferência adiante, sucessivamente, descritos:

1.º Candidatos que, não tendo assegurado um lugar no curso pretendido, tenham frequentado, até ao final do ano letivo anterior, outro curso em funcionamento no ISMAI, com a situação administrativa devidamente regularizada;

2.º Candidatos, considerados no número anterior, com melhor média das classificações no maior número de unidades curriculares do curso frequentado;

3.º Candidatos que frequentaram outras instituições, com melhor média das classificações no maior número de unidades curriculares do curso frequentado.

4 - A divulgação das decisões sobre os requerimentos será efetuada no sítio da internet da Instituição e através dos expositores colocados, para o efeito, nos locais habituais.

5 - O prazo da candidatura decorrerá até ao último dia do mês de agosto do ano letivo a que respeitar, bem como em qualquer momento posterior, mediante despacho do Reitor do ISMAI, do qual resulte o entendimento de que nesse momento existem condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.

Artigo 6.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento produz efeito a partir do dia seguinte ao da sua aprovação, sendo publicitado nos termos legais.

2 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Direção da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.

208409634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-22 - Portaria 232-A/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 401/2007 de 5 de abril.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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