Alteração à licença de operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 4/1992, sito no Alto Pacheco, lote L.A. - Portimão, requerida por António Joaquim Ribeiro da Silva
De acordo com o despacho de 26 de dezembro de 2014,do sr. Vice-Presidente, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pela Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e de acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
A alteração à licença de operação de loteamento pode ser consultada na secretaria da Repartição Administrativa do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31 - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
13 de janeiro de 2015. - Por delegação da Presidente da Câmara,
o Vice-Presidente, Joaquim Castelão Rodrigues.
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