Sumário: Consolidações definitivas da mobilidade interna entre órgãos de vários trabalhadores.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Ana Catarina da Rocha Araújo, faz-se público que foram autorizadas as consolidações definitivas da mobilidade interna entre órgãos dos seguintes trabalhadores:
Olga Sofia Diz Simões (109747), Técnico Superior, Posição Remuneratória 2.ª;
Patrícia Mafalda Soares Vieira (110817), Técnico Superior, Posição Remuneratória 3.ª
23 de março de 2021. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.
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