Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor catedrático para a área disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.
Concurso documental para um lugar de Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura desta Universidade
Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 09 de março de 2021, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, se abre concurso documental para um lugar de Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Apresentação de candidaturas:
As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetidas por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
3.1 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 2 do edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;
c) Declaração de compromisso do domínio escrito e falado das línguas portuguesa e inglesa, sob pena de exclusão do concurso em caso de não apresentação;
d) Exemplar, em suporte digital (pen drive USB), dos seguintes documentos:
i) Currículo documental (sendo os documentos/ficheiros PDF individuais relativos à produção e restantes atividades mencionadas apresentados em anexo organizados de acordo com a estrutura do Currículo), em formato PDF, com "table of contents" (TOC) ativa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os Requisitos de Mérito Absoluto e os Critérios de Avaliação constantes do capítulo 6, 7 e 8 do presente Edital, elaborado de acordo com a ordem e itens deste;
ii) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacarem até dez que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, devidamente fundamentados (com máximo de 400 palavras), apresentados na íntegra em formato PDF.
4 - Instruções:
As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282.
5 - Notificações e audiência dos interessados:
5.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 3.1 deste edital;
5.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri;
5.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
6 - Requisitos para aprovação em mérito absoluto:
a) O candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
b) O candidato possuir registo atualizado no Ciência Vitae e no ORCID, dos quais deverá fornecer os respetivos identificadores;
c) A candidatura deverá estar instruída de acordo com o n.º 3.1.
7 - Avaliação dos candidatos:
Uma vez identificados os candidatos aprovados em mérito absoluto nos termos do ponto anterior, passa-se à sua ordenação em mérito relativo nos termos do artigo n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes de análise.
7.1 - Critérios de avaliação dos candidatos:
Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes de análise:
a) Desempenho científico com o fator de ponderação de 30 %:
Serão tidos em conta os trabalhos constantes do currículo, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar de Arquitetura, incluindo, entre outros fatores, a produção científica escrita e publicada, impressa ou on-line (com indicação dos respetivos links de acesso a todos as referências mencionadas em repositórios públicos, ou, quando não possível, às editoras), em Portugal e no estrangeiro, a participação em projetos de investigação de base competitiva ou outra, a atividade em candidaturas de programas científicos, bolsas de investigação, a gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação, em Portugal ou no estrangeiro, a orientação de estudantes de doutoramentos e de post-doc (concluídos e em curso), o reconhecimento pela comunidade científica e artística (prémios, participação em comités, funções editoriais, júris).
b) Desempenho pedagógico com o fator de ponderação de 30 %:
Serão tidas em consideração a análise da sua prática pedagógica, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, nomeadamente a experiência pedagógica em uma ou mais unidades curriculares da área disciplinar em que o concurso é aberto, conteúdos pedagógicos produzidos, orientações de estudantes de mestrado (concluídos e em curso) e a inovação pedagógica.
c) Outras atividades relevantes com o fator de ponderação de 20 %:
Serão tidas em consideração as atividades que tenham sido desenvolvidas pelos candidatos com relevância para a missão das instituições de ensino superior, nomeadamente de valorização económica e social do conhecimento, de extensão e de gestão universitária.
d) Parâmetros preferenciais do ponto 8 deste Edital com o fator de ponderação de 20 %.
8 - Parâmetros preferenciais:
Nos termos do previsto no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, estabelecem-se os seguintes parâmetros preferenciais:
a) Experiência profissional de projeto de arquitetura como autor ou coautor, publicada e referida a bibliografia ativa e passiva, sendo esta apresentada em formato PDF ou com os respetivos links de acesso público;
b) Experiência pedagógica em Projeto, Teoria e História da Arquitetura.
9 - Modo de funcionamento do Júri:
9.1 - Pontuação dos candidatos:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
9.2 - Resultado final:
O resultado final de avaliação de cada candidato, por cada membro do júri, é obtida através do somatório das classificações atribuídas pelo júri a cada uma das alíneas do ponto 7 supramencionadas.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos.
9.3 - Deliberações do júri:
9.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
9.3.2 - A metodologia de seriação é a seguinte:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
10 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto,
Vogais:
Professor Doutor José António Oliveira Bandeirinha, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Teresa Frederica Tojal de Valsassina Heitor, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Ana Cristina dos Santos Tostões, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Paulo Tormenta Pinto, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Professor Doutor Rui Humberto Costa de Fernandes Póvoas, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
Professor Doutor João Pedro Sampaio Xavier, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
11 - Igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de março de 2021. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.
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