Sumário: Delegação de competências do conselho pedagógico na presidente do órgão.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no art. 25.º, n.º 2 dos Estatutos da Escola de Economia e Gestão, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 25, de 05 de fevereiro de 2019, e tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Pedagógico, reunido a 18 de março de 2021, deliberou, por unanimidade, delegar na Presidente do Conselho Pedagógico, Prof. Doutora Maria do Céu Pinho Ferreira Pinto Arena, as competências previstas nas alíneas e), k), e n) do art. 25.º, n.º 1 dos referidos Estatutos.
2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
19 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Pedagógico, Maria do Céu Pinho Ferreira Pinto Arena.
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