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Aviso 6725/2021, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 6725/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, em Albergaria-a-Velha, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha (www.aeaav.pt) e/ou nos serviços administrativos da escola sede, dirigido ao presidente do conselho geral. Podem ainda ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento no período compreendido entre as 9h e as 16h 30 m, ou remetidas ao presidente do conselho geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Escola Secundária com 3CEB de Albergaria-a-Velha, Rua Américo Martins Pereira, 3850-837 Albergaria-a-Velha.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Calibri, tamanho 11 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos serviços administrativos da escola de origem do candidato.

d) Apresentação do cartão de cidadão/ bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

f) Informação/consentimento para utilização de dados pessoais.

4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 4.º do regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, na sua página eletrónica e nos respetivos serviços administrativos com o regulamentado no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do agrupamento, Escola Secundária c/3CEB de Albergaria-a-Velha, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha e o Código de Procedimento Administrativo.

26 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim Manuel Rodrigues Pereira.

314107716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4484664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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