A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 6708/2021, de 13 de Abril

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 6708/2021

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Alvaiázere.

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 26/02/2021, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: "Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Alvaiázere", que entra em vigor quinze dias após a publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

24-03-2021. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, arquiteta.

Preâmbulo

O movimento Associativo Alvaiazerense, pela diversidade e qualidade das suas atividades, constitui uma prova evidente da vitalidade da sociedade civil e assume-se como uma das maiores riquezas do Concelho. As associações, coletividades ou instituições concelhias apresentam uma postura extremamente dinâmica que procura dar resposta às necessidades que se fazem sentir no seio da sua comunidade, ao mesmo tempo que contribui inequivocamente para o desenvolvimento local.

A ação destas associações, coletividades ou instituições, enquanto agentes e atores de um programa contínuo e diversificado de atividades sociais, recreativas, artísticas, desportivas e culturais, tem assegurado a promoção do gosto pelas referidas atividades (contribuindo para a democratização da cultura) que potenciam o sentimento de pertença a um território único.

Consciente desta realidade, o Município de Alvaiázere sempre apoiou as associações, coletividades ou instituições do Concelho, quer ao nível financeiro, quer ao nível técnico, logístico e material, de forma a facilitar a prossecução dos seus objetivos, de acordo com as suas atribuições ao nível da educação, património, cultura, ciência, tempos livres, desporto, ação social e promoção do desenvolvimento, conforme previsto nas alíneas d), e), f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Por outro lado, a mesma Lei define como competência das câmaras municipais, na sua alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município.

Quanto à natureza dos apoios, estes podem ser:

Financeiros - financiamento municipal;

Material e logístico - cedência temporária ou definitiva, por parte do município, de bens/equipamentos necessários à realização de atividades das associações, coletividades e instituições;

Técnicos - colaboração de técnicos do município no desenvolvimento de projetos e atividades das associações, coletividades e instituições.

Posto isto, é função das câmaras municipais definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos sociais, recreativos, artísticos, desportivos e culturais, de iniciativa dos cidadãos e de reconhecida qualidade e interesse para os concelhos.

Por sua vez, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, define como competência da câmara municipal, no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), elaborar os projetos de regulamentos externos municipais e, no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), a competência para a respetiva aprovação em sede de Assembleia Municipal.

Sendo que o Regulamento de Apoio ao Associativismo municipal está em vigor desde o ano de 2011, procedeu-se a uma revisão mais profunda por forma a agilizar a respetiva implementação do ponto de vista dos munícipes e dos serviços.

Então, no uso da competência para o efeito, a Câmara Municipal submete à aprovação da Assembleia Municipal a seguinte proposta de regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d), e) f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa definir as formas e condições dos apoios a disponibilizar e a atribuir pelo Município de Alvaiázere para as atividades de desenvolvimento social, recreativo, artístico, desportivo ou cultural no Concelho de Alvaiázere.

Artigo 3.º

Âmbito Subjetivo

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as pessoas coletivas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos;

b) Possuam sede e desenvolvam atividades de desenvolvimento social, recreativo, artístico, desportivo ou cultural no Concelho de Alvaiázere;

c) Estejam devidamente inscritas no Registo Municipal;

d) Comprovem ter regularizada a sua situação fiscal e contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;

2 - Podem ainda ser concedidos apoios a pessoas coletivas que, não tendo sede no concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para o desenvolvimento social, recreativo, artístico, desportivo ou cultural dos habitantes do Concelho de Alvaiázere, reconhecido, a pedido do candidato, pela Câmara Municipal.

3 - Ainda no que se refere às entidades previstas no número anterior, tratando-se de um apoio não financeiro, este pode ser deliberado pelo vereador com competências delegadas para o ato.

4 - Podem ainda ser concedidos apoios às Comissões de Festas do concelho.

5 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município de Alvaiázere e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras daquele e à correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.

6 - Os candidatos não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objetivo.

7 - Os apoios podem ser concedidos em prestações ou periódica ou temporariamente.

8 - A Câmara Municipal pode conceder os apoios previstos no regulamento a candidatos que não preencham os requisitos exigidos no n.º 1 do presente artigo, em caso de relevante interesse municipal, devidamente fundamentado, para o desenvolvimento social, recreativo, artístico, desportivo ou cultural do Concelho de Alvaiázere.

Artigo 4.º

Objetivos

São objetivos deste programa de Apoio ao Associativismo:

a) Promover e fomentar o desenvolvimento social, recreativo, artístico, desportivo e cultural no Concelho de Alvaiázere;

b) Reconhecer o papel essencial das associações, coletividades e instituições na promoção e fomento da cultura e da prática desportiva, bem como em matéria recreativa, artística e social;

c) Apoiar de forma criteriosa a iniciativa das associações, coletividades e instituições que promovam atividades de natureza social, recreativa, artística, desportiva e cultural, de interesse municipal;

d) Criar condições para o normal funcionamento das associações, coletividades e instituições devidamente registadas, promovendo conceitos de participação e gestão eficaz e transparente, bem como o fortalecimento e estabilidade funcional das mesmas;

e) Estabelecer um bom clima de diálogo institucional entre a autarquia e as associações, coletividades e instituições, incentivando a participação e a criatividade dos agentes no desenvolvimento e na dinamização da rede de equipamentos, bem como no alargamento qualitativo e quantitativo da oferta social, recreativa, artística, desportiva e cultural do concelho de Alvaiázere.

CAPÍTULO II

Registo municipal

Artigo 5.º

Registo Municipal

Compete à Câmara Municipal, sob coordenação do Vereador com competências delegadas para o ato, criar, organizar e manter atualizado o Registo Municipal das pessoas coletivas que se candidatem à concessão dos apoios previstos no regulamento.

Artigo 6.º

Registo

1 - Todas as pessoas coletivas que pretendam apresentar candidatura às modalidades de apoios previstos no presente Regulamento devem estar obrigatoriamente registadas no Registo Municipal.

2 - O pedido de inscrição e atualização do Registo Municipal deve ser apresentado pelo requerente no Município de Alvaiázere, pelos meios previstos na lei, através de requerimento para o efeito, instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do ato de constituição, dos estatutos e do regulamento interno do requerente, quando previsto pelos estatutos, e da respetiva publicação, sob as formas legalmente devidas;

b) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);

c) Fotocópia da declaração de utilidade pública, se existir;

d) Fotocópia da declaração de início de atividade para efeitos fiscais;

e) Fotocópia da declaração de inscrição na Segurança Social;

f) Comprovativo de regularidade da sua situação fiscal e contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

3 - Sempre que ocorram alterações aos factos inscritos no Registo Municipal, as pessoas coletivas inscritas devem informar o Município de Alvaiázere dessa alteração no mês seguinte ao da data do facto respetivo.

4 - As pessoas coletivas inscritas podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no Registo Municipal.

5 - A suspensão da inscrição no Registo Municipal implica a perda imediata e automática dos apoios concedidos ou previstos conceder no ano da suspensão, mas ainda não entregues, e enquanto a suspensão durar.

6 - A suspensão da inscrição no Registo Municipal não exonera as pessoas coletivas inscritas do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município de Alvaiázere.

CAPÍTULO III

Candidaturas

SECÇÃO I

Processo de candidatura

Artigo 7.º

Candidatura - Disposições Gerais

1 - Todas as candidaturas são entregues na Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria, pelos meios previstos na lei.

2 - As candidaturas previstas no presente regulamento devem ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios, aprovados pela Câmara Municipal e a disponibilizar pelos serviços municipais, e instruídas com todos os documentos pedidos e outros que o candidato queira apresentar.

3 - As candidaturas devem ser apresentadas nos prazos previstos no regulamento.

4 - As candidaturas apresentadas com inobservância dos prazos e da forma estabelecidos no presente regulamento são indeferidas, salvo se ocorrerem razões justificativas do incumprimento.

5 - Nos casos de apresentação de candidaturas para atribuição de apoio financeiro com inobservância dos prazos estabelecidos no presente regulamento, em alternativa ao indeferimento, a Câmara Municipal pode aceitá-las com redução do valor do apoio deliberado a metade.

6 - Pela apreciação, deferimento ou indeferimento dos pedidos ao abrigo do regulamento não é devida qualquer taxa.

Artigo 8.º

Candidatura a apoio de natureza financeira para a atividade regular e para a aquisição, amortização e manutenção de viaturas, equipamentos, materiais e bens

1 - A candidatura à concessão de apoio de natureza financeira para a atividade regular e para a aquisição, amortização e manutenção de viaturas, equipamentos, materiais e bens deve ser apresentada até ao dia 30 de setembro do ano anterior àquele a que se refere o pedido.

2 - O candidato cuja candidatura seja deferida nos termos do número anterior deve ainda apresentar, entre 01 de janeiro e 30 de abril do ano a que se refere o pedido, requerimento instruído com os seguintes documentos:

a) Relatório de atividades e contas relativo ao ano contabilístico anterior àquele em que é feito o pedido, bem como cópia da ata da sua aprovação pela Assembleia Geral;

b) Plano de Atividades e Orçamento para o ano contabilístico a que se refere o pedido, onde se inscrevam a previsão de despesas e receitas, incluindo a expectativa de apoio municipal, bem como cópia da ata da sua aprovação pela Assembleia Geral;

c) Auto de posse com identificação dos responsáveis pela gestão dos setores de atividade da associação, no caso de se registarem alterações;

d) Prova de licenciamento da atividade, quando obrigatório.

3 - No caso das pessoas coletivas cujos estatutos prevejam um ano contabilístico que não corresponda ao ano civil (ex. época desportiva), os documentos referidos na alínea a) e b) do número anterior são referentes ao período de ano contabilístico previsto nos respetivos estatutos, devendo a candidatura apresentada cingir-se ao referido período.

Artigo 9.º

Candidatura a apoio de natureza não financeira

1 - As candidaturas à concessão de apoio de natureza não financeira devem ser feitas dentro do prazo estipulado para o efeito em cada capítulo referente à modalidade de apoio pretendido.

2 - Na falta de outro prazo, as candidaturas à concessão de apoio de natureza não financeira devem ser apresentadas com a antecedência necessária para garantir a capacidade de resposta do Município de Alvaiázere, sob pena de não serem deferidas.

3 - Sempre que o apoio seja a título de empréstimo, o bem ou material cedido deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, sob pena de o mesmo ter de ser substituído/reparado a expensas do requerente.

Artigo 10.º

Publicitação dos apoios municipais

Concedido o apoio municipal solicitado, os beneficiários ficam obrigados a referenciá-lo em todos os materiais gráficos a editar ou noutras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos apoiados.

Artigo 11.º

Divulgação das atividades

1 - A Câmara Municipal divulga as atividades realizadas pelas associações desde que possuam caráter relevante para o concelho.

2 - As associações interessadas na divulgação prevista no número anterior devem remeter pedido para o e-mail geral@cm-alvaiazere.pt até ao décimo dia anterior à realização da atividade, com os seguintes elementos:

a) Descrição;

b) Local, data e hora;

c) Material de divulgação;

d) Outras informações.

SECÇÃO II

Avaliação das candidaturas

Artigo 12.º

Análise das candidaturas para a concessão de apoio de natureza financeira

1 - Os serviços municipais competentes preparam informação sobre as candidaturas apresentadas nos termos do n.º 1 do artigo 8.º, para ser presente a reunião da Câmara Municipal até ao final do mês de outubro.

2 - A Câmara Municipal analisa as candidaturas apresentadas para efeitos do n.º 1 do artigo 8.º e inscreve os valores aprovados na proposta do orçamento municipal para o ano económico seguinte.

3 - Os serviços municipais competentes preparam informação, com base na análise das candidaturas pela Comissão de Avaliação (conforme previsto no artigo 28.º do presente regulamento) nos termos do n.º 2 do artigo 8.º para ser presente até à segunda reunião da Câmara Municipal do mês de junho para tomada de decisão do apoio a conceder.

CAPÍTULO IV

Apoios

Secção I

Disposições gerais

Artigo 13.º

Modalidades de apoios

1 - Os apoios previstos no presente Regulamento têm natureza financeira ou não financeira destinada a:

a) Apoio à Atividade Regular;

b) Apoio à Aquisição, Amortização e Manutenção de Viaturas, Equipamentos, Materiais e Bens;

c) Apoio para Obras de Construção, Manutenção e Conservação;

d) Apoio à Realização de Projetos e Ações Pontuais;

e) Apoio para Deslocações ao Estrangeiro e aos Arquipélagos dos Açores e da Madeira;

f) Apoio para Transportes;

g) Outros apoios.

2 - Os apoios financeiros são deliberados pela Câmara Municipal, enquanto os restantes são analisados e deferidos ou indeferidos pelo vereador com competências delegadas para o ato.

Subsecção I

Apoio à atividade regular

Artigo 14.º

Âmbito e natureza do apoio

1 - Os apoios definidos nesta secção destinam-se a contribuir para a concretização das atividades correntes do candidato que estejam previstas no Plano de Atividades no ano contabilístico a que a candidatura se refere.

2 - Os apoios definidos nesta secção podem assumir a natureza de comparticipação financeira ou de apoio material, logístico ou técnico.

Artigo 15.º

Critérios para atribuição de apoios

1 - Serão objeto de análise as candidaturas que cumpram os requisitos previstos no artigo 8.º do presente regulamento;

2 - Os pedidos de apoios financeiros ou materiais (que sejam quantificáveis em termos financeiros) serão analisados de acordo com os pressupostos que se seguem:

2.1 - O apoio financeiro da autarquia a esta tipologia de apoio não excederá o montante de 5.000,00 (euro).

2.2 - Para efeito de avaliação da candidatura serão considerados os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:

a) Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia) - 50 %;

b) Atitude de cooperação e envolvimento com outras entidades, agentes locais e instituições públicas - 20 %;

c) Ações de apoio à formação de novos públicos que incidam em atividades como: Música, Tradições Regionais, Teatro, Artes Plásticas, Desporto e outras que o Município considere relevantes - 10 %;

d) Ações que contribuam para a valorização do património do Concelho - 10 %;

e) Capacidade de concretização das iniciativas apoiadas em anos anteriores - 10 %.

3 - O valor do apoio financeiro a atribuir é fixado considerando a pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se refere o n.º 2.2 deste artigo, multiplicado pelo valor solicitado pela associação.

Subsecção II

Apoio para a amortização e manutenção de viaturas, equipamentos, materiais e bens

Artigo 16.º

Âmbito e natureza do apoio

1 - O Município de Alvaiázere concede apoios para a aquisição, amortização e manutenção de viaturas, equipamentos, materiais e bens essenciais ao desenvolvimento das suas atividades, designadamente fardamentos e trajos cénicos, instrumentos musicais, equipamentos e consumíveis.

2 - Os apoios não financeiros para os fins previstos no n.º 1 podem constituir, designadamente, na cedência de materiais, máquinas, equipamentos, bens ou meios humanos.

Artigo 17.º

Aquisição, amortização e manutenção de equipamentos, materiais e bens

1 - A candidatura para aquisição, amortização e manutenção de equipamentos, materiais e bens é instruída com texto descritivo/memória descritiva justificativa da respetiva necessidade e orçamento da despesa a realizar;

1.1 - O apoio financeiro da autarquia a esta tipologia de apoio não excederá o montante de 15.000,00(euro).

Artigo 18.º

Aquisição, amortização e manutenção de viaturas

1 - A Candidatura é instruída com os seguintes documentos;

a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido de registo na Conservatória do Registo Automóvel ou do Documento Único Automóvel;

b) Cópia dos documentos que comprovem a despesa realizada ou orçamentos relativos à despesa a realizar.

2 - O apoio financeiro da autarquia a esta tipologia de apoio não excederá o montante de 20.000.00(euro).

3 - O apoio para a aquisição de viatura pode consistir na respetiva doação pelo município.

Artigo 19.º

Critérios para atribuição de apoios

1 - Serão objeto de análise as candidaturas que cumpram os requisitos previstos no artigo 8.º e nos n.º 1 dos artigos 17.º e 18.º do presente regulamento.

2 - Para efeito de avaliação da candidatura serão considerados os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:

2.1 - Aquisição, amortização e manutenção de equipamentos, materiais e bens:

a) Importância dos equipamentos, materiais e bens para o desenvolvimento da atividade regular da associação - 60 %;

b) Atitude de cooperação e envolvimento da associação com outras entidades, agentes locais e instituições públicas - 20 %;

c) Contributo para uma maior autonomia da Entidade e consequente diminuição de pedidos materiais, logísticos e técnicos ao município - 20 %;

2.2 - Aquisição, amortização e manutenção de viaturas:

a) Importância da viatura para o desenvolvimento da atividade regular da associação - 60 %;

b) Atitude de cooperação e envolvimento da associação com outras entidades, agentes locais e instituições públicas - 20 %;

c) Contributo para uma maior autonomia da entidade e consequente diminuição de pedidos de cedência de transportes municipais - 20 %;

3 - Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte:

a) A pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se referem os n.os 1 e 2, será depois multiplicado pelo valor solicitado pela associação;

4 - Quando a aquisição da viatura objeto de apoio for cofinanciada por quadro comunitário ou pelo Orçamento de Estado, a candidatura a esta tipologia de apoio será analisada individualmente e objeto de deliberação da Câmara Municipal, sem que se apliquem necessariamente os critérios definidos nos restantes números dos artigos 18.º e 19.º

Artigo 20.º

Condicionantes à gestão de bens apoiados

1 - Os equipamentos e viaturas adquiridos com apoio do Município de Alvaiázere ou doados por ele não podem ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 5 (cinco) anos após a data da concessão do apoio municipal.

2 - Excecionam-se do número anterior, por decisão da Câmara Municipal, os casos devidamente fundamentados pela associação, desde que a mesma faça prova dessa necessidade.

Subsecção III

Apoio para obras de construção, manutenção e conservação

Artigo 21.º

Âmbito e natureza do apoio

1 - O Município de Alvaiázere concede apoios para a realização de obras de construção, manutenção e conservação de equipamentos associativos de que as associações sejam proprietárias ou que lhe estejam cedidas e, neste caso, que se revelem essenciais.

2 - O apoio financeiro da autarquia a esta tipologia de apoio não excederá o montante de 50.000,00 (euro).

3 - Os apoios não financeiros para as atividades previstas nesta subsecção podem constituir, designadamente, a cedência de materiais de construção, máquinas, equipamentos ou meios humanos.

4 - A Candidatura é instruída com os seguintes documentos:

a) Orçamento e texto descritivo/memória descritiva da obra a realizar;

b) Licenças e autorizações exigidas por lei, quando aplicável;

c) Cópias das faturas comprovativas da despesa realizada ou orçamento das despesas a realizar na intervenção a apoiar.

5 - A Entidade apoiada deverá comunicar ao Município a data de início e indicar a conclusão da obra realizada.

Artigo 22.º

Critérios para atribuição de apoios

1 - Serão objeto de análise as candidaturas que cumpram os requisitos previstos no artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 21.º do presente regulamento;

2 - Para efeito de avaliação da candidatura a apoios financeiros para estes fins serão considerados os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:

a) Pertinência da obra a realizar - 60 %;

b) Atitude de cooperação e envolvimento da associação com outras entidades, agentes locais e instituições públicas - 20 %;

c) Contributo para uma maior autonomia da entidade - 20 %.

3 - Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar que a pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se refere o n.º 2, será depois multiplicada pelo valor solicitado pela associação;

4 - Quando as obras de construção, manutenção e conservação de equipamentos associativos objeto de apoio forem cofinanciadas por quadro comunitário ou pelo Orçamento de Estado, a candidatura a esta tipologia de apoio será analisada individualmente e objeto de deliberação da Câmara Municipal, sem que se apliquem necessariamente os critérios definidos nos restantes números dos artigos 21.º e 22.º

Subsecção IV

Apoio à realização de projetos e ações pontuais

Artigo 23.º

Âmbito e natureza do apoio

1 - Os apoios definidos nesta subsecção destinam-se a contribuir para a concretização de atividades/aquisições/intervenções que não estejam previstas pela associação aquando da instrução de candidatura a apoios municipais para aquele ano contabilístico;

2 - Os apoios definidos nesta subsecção podem assumir a natureza de comparticipação financeira ou de apoio material, logístico ou técnico.

Artigo 24.º

Forma e prazo de candidatura

1 - A candidatura a apoios para a realização de Projetos e Ações Pontuais deverá ser apresentada para deliberação da Câmara Municipal até 5 dias úteis antes da última reunião que antecede a atividade/ intervenção/ aquisição, sob pena de não ser apoiada.

2 - Poderá ser apresentada em prazo diferente em situações devidamente fundamentadas.

Artigo 25.º

Critérios para atribuição de apoios

1 - Serão objeto de análise as candidaturas que cumpram os requisitos previstos nos artigos 14.º e 15.º (para as iniciativas com enquadramento no âmbito das atividades regulares), 16.º a 19.º (para aquisição e manutenção de equipamentos, viaturas, materiais e bens) e 21.º e 22.º (para obras de construção, manutenção e conservação) do presente regulamento.

2 - Para efeito de avaliação da candidatura serão considerados os critérios específicos e fatores de ponderação previstos nos artigos elencados no número anterior para cada tipologia de apoio.

Subsecção V

Apoio para deslocações ao estrangeiro e aos arquipélagos dos Açores e da Madeira

Artigo 26.º

Âmbito e natureza do apoio

1 - Os apoios definidos nesta subsecção destinam-se a contribuir para as deslocações dos beneficiários ao estrangeiro e aos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

2 - O apoio definido nesta subsecção assume a natureza de comparticipação financeira a deliberar pela Câmara Municipal:

2.1 - Deslocações coletivas:

a) De 1 a 15 pessoas, até 50 % da despesa, no montante máximo de 1.000,00(euro);

b) De 16 a 30 pessoas, até 50 % da despesa, no montante máximo de 1.500,00(euro);

c) De 31 a 50 pessoas, até 50 % da despesa, no montante máximo de 2.000,00(euro);

d) Mais de 50 pessoas, até 50 % da despesa, no montante máximo de 2.500,00(euro);

2.2 - Deslocações individuais: até 30 % da despesa, no montante máximo de 150,00(euro).

3 - As despesas com as deslocações são devidamente justificadas, através da apresentação dos orçamentos da despesa a realizar e ou faturas comprovativas da despesa realizada.

4 - A candidatura a este apoio deverá ser apresentada para deliberação da Câmara Municipal até 5 dias úteis antes da última reunião que antecede a deslocação, sob pena de não ser apoiada.

5 - Poderá ser apresentada em prazo diferente em situações devidamente fundamentadas.

Subsecção VI

Apoio para transportes

Artigo 27.º

Instrução e análise de pedidos

1 - O Município de Alvaiázere disponibiliza transporte para as várias atividades a desenvolver pelas associações de acordo com as disponibilidades ao nível dos recursos materiais e humanos.

2 - Sempre que se verifiquem vários pedidos de viatura para o mesmo dia e que não haja frota disponível, a situação será avaliada pelos serviços do Município de Alvaiázere e tomada a decisão competente, sobre a qual não haverá recurso.

3 - A candidatura para este apoio deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 dias relativamente à data pretendida para utilização do transporte.

4 - Poderá ser apresentada em prazo diferente em situações devidamente fundamentadas.

5 - Os custos variáveis do transporte, no todo ou em parte, ficam a cargo do requerente ou do Município de Alvaiázere, consoante o que for determinado pelos serviços competentes.

Subsecção VII

Outros Apoios

Artigo 28.º

Âmbito e natureza do apoio

1 - O Município de Alvaiázere pode conceder apoios não previstos no presente Regulamento, desde que o pedido seja instruído de forma fundamentada.

2 - O apoio a conceder nestas situações será objeto de deliberação pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Análise das candidaturas a apoios municipais

Artigo 29.º

Comissão de avaliação

1 - As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no presente Regulamento serão objeto de avaliação, tendo por base os critérios específicos e fatores de ponderação definidos para cada tipologia de apoio.

2 - A Câmara Municipal, para efeito de deliberação, considerará a análise a que se refere o número anterior, sem prejuízo da respetiva revisão de forma enquadrada.

3 - A avaliação referida no n.º 1 será realizada por uma Comissão constituída por:

a) Técnico Superior responsável pelo Associativismo;

b) Técnico Superior responsável pela Cultura;

c) Vereador responsável pelo pelouro.

Artigo 30.º

Decisão

1 - Os apoios são deliberados pela Câmara Municipal ou deferidos/indeferidos pelo vereador com competências delegadas para o ato, dependendo da sua natureza, sendo a decisão comunicada por escrito ao requerente.

2 - A concessão de apoio financeiro pode durar mais de um ano contabilístico, em função do pedido.

3 - As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo no Balcão de atendimento da Loja do Cidadão de Alvaiázere no prazo de 10 dias após a transferência da verba atribuída.

4 - Os apoios atribuídos devem ser usados exclusivamente pelos próprios beneficiários e para os fins para os quais foram concedidos, salvo se a Câmara Municipal, de forma fundamentada, permitir que os mesmos possam ser usados por terceiros ou para fim diverso do especificamente concedido, desde que, em qualquer caso, os apoios sejam aplicados em atividades de desenvolvimento social, recreativo, artístico, desportivo ou cultural, de acordo com o âmbito da associação, no Concelho de Alvaiázere.

5 - Para que os apoios possam ser usados para fim diverso do especificamente concedido, deve a associação instruir pedido de autorização para o efeito antes da sua utilização.

Artigo 31.º

Controlo da aplicação dos apoios

1 - Até ao dia 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeita o apoio, as entidades beneficiárias devem apresentar os documentos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, identificando e comprovando a aplicação dos apoios à atividade regular concedidos pelo Município de Alvaiázere.

2 - Até ao mesmo dia 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeita o apoio concedido, as entidades beneficiárias devem apresentar um relatório descritivo, ilustrado de fotografias e acompanhado de comprovativos de despesa de todos os apoios atribuídos pelo Município de Alvaiázere no âmbito das Subsecções II a VII do Capítulo IV do presente Regulamento.

3 - O Município de Alvaiázere pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de documentos, que devem ser entregues num prazo de 30 dias, bem como realizar as diligências que entender necessárias para comprovar a correta aplicação dos apoios.

CAPÍTULO VI

Incumprimento

Artigo 32.º

Regime sancionatório

1 - Nos casos de apresentação de candidaturas para atribuição de apoio financeiro com inobservância dos prazos estabelecidos no artigo 8.º do presente regulamento, em alternativa ao indeferimento, a Câmara Municipal pode aceitá-las com redução do valor do apoio deliberado a metade.

2 - Nos casos de incumprimento do presente regulamento, no que se refere ao definido para cada tipologia de apoio, a Câmara Municipal pode determinar:

a) A imediata e automática suspensão da concessão do apoio;

b) A devolução do apoio concedido ou o pagamento de indemnização por equivalente;

c) A interdição à atribuição de quaisquer apoios municipais até 3 anos.

3 - Havendo alienação, doação ou oneração de viaturas, equipamentos, materiais ou bens ou a sua não aquisição, não se registando a amortização ou manutenção e equipamentos e viaturas ou a construção, manutenção e conservação de bens imóveis, em cumprimento do presente regulamento, a Câmara Municipal pode ainda determinar a interdição à atribuição de apoios municipais para aqueles fins por um período de até 5 anos.

CAPÍTULO VII

Outros apoios

Artigo 33.º

Subsídio

O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios ou subsídios em condições devidamente fundamentadas, por ato ou contrato administrativos.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 34.º

Revisão da concessão do apoio

Em situações devidamente fundamentadas, designadamente por alteração dos pressupostos para a sua concessão, os apoios concedidos podem ser revistos, alterados ou revogados.

Artigo 35.º

Revogação

O presente Regulamento revoga o Regulamento Municipal atualmente em vigor sobre esta matéria.

Artigo 36.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.

314103374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4483214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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