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Despacho 3765/2021, de 13 de Abril

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Sumário

Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Química, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 3765/2021

Sumário: Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Química, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 23/02/2021, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Química, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1042/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 12226/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2019 e foi objeto de acreditação pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 28 de abril de 2020, no âmbito do ACEF/1920/0304472.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de fevereiro de 2021 e registada a 10 de março de 2021 sob o n.º R/A-Ef 2648/2011/AL03, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Ciências (1103).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Química.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Áreas de especialização:

Química (sem especialização) (120 ECTS);

Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade (120 ECTS).

7 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Química (sem especialização)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos prevê a existência de dois percursos alternativos - Química (sem especialização definida) e Química com especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade, organizando-se de forma distinta consoante o percurso realizado.

No caso do percurso em Química (sem especialização definida), o ciclo de estudos é composto por:

a) um curso de mestrado não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS, o qual confere um diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Química;

b) uma unidade curricular com uma componente de integração na realidade social envolvente designada por Química e Sociedade, a que correspondem 3 ECTS;

c) uma Dissertação ou um Estágio em Contexto Empresarial, de natureza profissional, objeto de relatório final, originais e especialmente realizados para este fim, a que correspondem 57 do total de 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Química.

No caso do percurso em Química - Especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade, o ciclo de estudos é composto por:

a) um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 75 créditos ECTS; confere um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, em Química - Especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade;

b) uma unidade curricular de preparação para a realização da dissertação ou estágio, designada Projeto de Dissertação/Estágio, com 15 ECTS;

c) uma Dissertação de natureza científica, ou um Estágio de natureza profissional objeto de relatório final, originais e especialmente realizados para este fim a que correspondem 30 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Química - Especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade.

O elenco apresentado dos blocos de unidades curriculares opcionais representa a oferta atualmente prevista, que é passível de alterações mediante aprovação pelos órgãos científicos da Faculdade.

9 - Plano de estudos:

Área de especialização em Química (sem especialização)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

24 de março de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

314101479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4483207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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