Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pedrouços, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.escolasdepedroucos.com) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pedrouços.
Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária de Pedrouços), em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido à presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas de Pedrouços, Rua Margarida Ferreira Araújo Guimarães, 4425-296 Maia expedido, até ao termo do prazo fixado, para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Pedrouços - (nome do candidato)."
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Requerimento de admissão ao concurso;
c) Projeto de intervenção em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5).
d) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato;
e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
g) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
h) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Pedrouços.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades que o perfil do cargo exige.
d) Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projeto de Intervenção na Escola.
6 - Resultado do procedimento concursal - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na escola e divulgada na página eletrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 5 do artigo 6.º do Regulamento Concursal.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 5 de abril de 2021.
6 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Sandra Maria Cardoso da Rocha Monteiro.
314131002