Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6689/2021, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 6689/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pedrouços, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.escolasdepedroucos.com) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pedrouços.

Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária de Pedrouços), em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido à presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas de Pedrouços, Rua Margarida Ferreira Araújo Guimarães, 4425-296 Maia expedido, até ao termo do prazo fixado, para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Pedrouços - (nome do candidato)."

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Requerimento de admissão ao concurso;

c) Projeto de intervenção em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5).

d) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato;

e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

g) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

h) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Pedrouços.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades que o perfil do cargo exige.

d) Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projeto de Intervenção na Escola.

6 - Resultado do procedimento concursal - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na escola e divulgada na página eletrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 5 do artigo 6.º do Regulamento Concursal.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 5 de abril de 2021.

6 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Sandra Maria Cardoso da Rocha Monteiro.

314131002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4483181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda