Sumário: Subdelegação de competências no chefe do serviço administrativo e financeiro da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Subdelegação de competências no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Coronel Carlos Alberto Pereira Marques
1 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 5 do Despacho 5553/2020, de 4 de maio de 2020, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Direção de Finanças, 06482888 Coronel de Administração Militar Carlos Alberto Pereira Marques, a competência que é delegada pelo n.º 3 do referido despacho para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com a realização de empreitadas de obras publicas até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado militar, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, e que tenham sido praticados desde o dia 15 de março de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.
23 de março de 2021. - O Diretor de Finanças, Paulo António Pires, Comodoro.
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