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Despacho 3739/2021, de 13 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do serviço administrativo e financeiro da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 3739/2021

Sumário: Subdelegação de competências no chefe do serviço administrativo e financeiro da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Subdelegação de competências no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Coronel Carlos Alberto Pereira Marques

1 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 5 do Despacho 5553/2020, de 4 de maio de 2020, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Direção de Finanças, 06482888 Coronel de Administração Militar Carlos Alberto Pereira Marques, a competência que é delegada pelo n.º 3 do referido despacho para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com a realização de empreitadas de obras publicas até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa em vigor.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado militar, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, e que tenham sido praticados desde o dia 15 de março de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.

23 de março de 2021. - O Diretor de Finanças, Paulo António Pires, Comodoro.

314104938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4483149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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