Declaração de Retificação n.º 290/2021
Sumário: Retifica o Despacho 3194/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se, a pedido da entidade emitente, que o Despacho 3194/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«[...]
7.9 - Decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 1000 unidades de conta, nos termos do artigo 170.º do CPPT;
7.10 - Autorizar o pagamento em prestações nos processos de execução fiscal e a apreciação das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 1000 unidades de conta, conforme disposto nos artigos 197.º e 199.º ambos do CPPT;
7.11 - Autorização para a declaração em falhas nos processos de execução fiscal cuja dívida exequenda seja superior a 500 unidades de conta, nos termos do artigo 272.º do CPPT.
[...]»
deve ler-se:
«[...]
7.9 - Decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda não seja superior a 1000 unidades de conta, nos termos do artigo 170.º do CPPT;
7.10 - Autorizar o pagamento em prestações nos processos de execução fiscal e a apreciação das garantias, quando o valor da dívida exequenda não for superior a 1000 unidades de conta, conforme disposto nos artigos 197.º e 199.º ambos do CPPT;
7.11 - Autorização para a declaração em falhas nos processos de execução fiscal cuja dívida exequenda não seja superior a 500 unidades de conta, nos termos do artigo 272.º do CPPT.
[...]»
26 de março de 2021. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.
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