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Regulamento 338/2021, de 12 de Abril

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Sumário

Regulamento «+Comércio no Centro»

Texto do documento

Regulamento 338/2021

Sumário: Regulamento «+Comércio no Centro».

Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes:

Torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Abrantes, em sessão ordinária realizada a 26 de fevereiro de 2021, por proposta da Câmara Municipal de 12 de janeiro de 2021, aprovou o Regulamento "+Comércio no Centro", do Município de Abrantes, face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais faz saber que o referido Regulamento se encontra igualmente disponível na página da Internet do Município de Abrantes, em www.cm-abrantes.pt.

23 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.

Regulamento Municipal + Comércio no Centro

Enquadramento

O regulamento +Comércio no Centro, aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de abril de 2014 e posteriormente revisto a 14 de novembro de 2014, foi pensado e desenvolvido ao abrigo de um programa com vista à dinamização do comércio tradicional e valorização estratégica do Comércio do Centro Histórico de Abrantes. Decorridos seis anos sobre a sua entrada em vigor e da experiência de implementação deste programa, concluiu-se pela necessidade de se proceder a uma revisão do regulamento, no sentido de lhe conferir maior operacionalidade e de ampliar o âmbito do apoio nele previsto. Para além disso, existem neste momento outras duas áreas de regeneração urbana em constituição e, pelo menos, nessas áreas, considerando os objetivos subjacentes ao regime de reabilitação e revitalização urbana, importa garantir alguma homogeneidade quanto aos apoios previstos para estabelecimentos que pretendam instalar-se.

O regulamento "+Comércio no Centro" pretende ser uma forma de intervir e qualificar diferentes Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Abrantes, através da captação e instalação de diferentes atividades económicas que promovam, não só o comércio tradicional, mas também a dinamização dos espaços envolventes onde se instalem.

O regulamento tem como ideia subjacente conduzir à instalação de empresas, de empresários em nome individual ou ao lançamento de start-ups nas designadas Áreas de Reabilitação Urbana, nomeadamente de Abrantes, de Alferrarede e de Rossio ao Sul do Tejo, e de outras que venham a ser aprovadas de forma a dinamizar e incentivar o investimento nas mesmas, com ações dos particulares em parceria com o município.

A dinâmica de envolvimento dos parceiros e de concertação de intervenções surge deste modo como um elemento relevante de compromisso para o sucesso da intervenção a realizar, perspetivando-se que tenha impacto indutor positivo sobre futuras ações.

Nesta medida, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do art. 23.º e da alínea ff) do n.º 1 do art. 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação são aprovadas as seguintes normas que regulamentam a iniciativa "+Comércio no Centro".

Artigo 1.º

Objeto

O regulamento "+Comércio no Centro" é uma iniciativa do Município de Abrantes destinada a intervir e qualificar diferentes Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Abrantes, através da captação e instalação de diferentes atividades económicas que promovam, não só o comércio tradicional, mas também a dinamização dos espaços envolventes onde se instalem, possibilitando aos promotores dos projetos a utilização de espaços comerciais devolutos com condições atrativas.

Artigo 2.º

Adesão

1 - O regulamento "+ Comércio no Centro" será formalizado através de documento de adesão que constitui anexo ao presente regulamento, e que será disponibilizado no sítio da Internet do Município de Abrantes "www.cm-abrantes.pt", o qual deverá ser acompanhado dos restantes elementos previstos no presente regulamento.

2 - Os pedidos de adesão deverão ser submetidos por correio eletrónico para o endereço "investiremabrantes@cm-abrantes.pt", ou através do Balcão Eletrónico Abrantes360 devendo ser instruídos com os elementos referidos no número seguinte.

3 - Os elementos de instrução do pedido de adesão são:

a) Formulário do pedido de adesão;

b) Comprovativo de início de atividade e do respetivo CAE (Código da Atividade Económica);

c) Breve memória descritiva do projeto na qual conste o montante de investimento previsto;

d) Contrato de arrendamento, válido nos termos da lei;

e) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária;

f) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a o Instituto da Segurança Social;

g) Certidão permanente, quando aplicável;

h) Outros elementos que a entidade proponente considere de importância maior para efeitos de análise da candidatura.

Nota. - Para as alíneas e) e f) existe a possibilidade de ser dada consulta on line ao Município de Abrantes desde que assinalada no formulário essa opção e mediante entrega do comprovativo do mesmo, junto à candidatura.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São abrangidas pelo regulamento "+Comércio no Centro" atividades económicas a instalar nas designadas Áreas de Reabilitação Urbana nomeadamente de Abrantes, de Alferrarede e de Rossio ao Sul do Tejo e outras que venham a ser aprovadas contribuindo para um complemento integrado com as atividades económicas aí já instaladas.

2 - Não são elegíveis candidaturas destinadas à instalação nos Parques Industriais de Abrantes, Tramagal e Pego; no Parque Tecnológico do Vale do Tejo nem em instalações de regime de co-work, mesmo que estejam situadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana.

3 - Não são elegíveis candidaturas cujo proponente tenha dívidas ao Município de Abrantes, à data da mesma.

4 - As ideias deverão conduzir à instalação de empresas, de empresários em nome individual ou ao lançamento de start-ups, que deverão instalar-se e cumprir o respetivo período contratual.

5 - São elegíveis as candidaturas submetidas ao pedido de apoio até 30 dias após a abertura do estabelecimento.

6 - São elegíveis os pedidos de apoio destinados à instalação de atividades económicas que se integrem na listagem anexa ao presente regulamento (Anexo I).

Artigo 4.º

Avaliação dos pedidos de adesão

1 - A avaliação dos pedidos de adesão submetidos ao regulamento "+ Comércio no Centro" será efetuada pelo Município de Abrantes, que se encarregará de zelar pelo cumprimento do Regulamento.

2 - Após a submissão da candidatura, caso faltem elementos à mesma, o proponente será notificado para a entrega dos mesmos no prazo de 10 dias úteis.

3 - Após o término do prazo indicado no ponto anterior, e caso não tenham sido entregues os documentos, será o proponente novamente notificado para num prazo de 10 dias úteis entregar os elementos em falta.

4 - Findo o prazo previsto nos números anteriores, caso o proponente não entregue os elementos para os quais foi notificado, a candidatura fica sem efeito, exceto se tal facto não lhe for imputável.

5 - A notificação e a entrega dos elementos em falta a que se refere este artigo são efetuadas por meio eletrónico, ou por correio tradicional.

Artigo 5.º

Decisão

1 - A análise do pedido de adesão será feita mediante decisão do Município de Abrantes, fundamentada nos termos do presente regulamento e de acordo com a avaliação referida no ponto anterior.

2 - Através de decisão devidamente fundamentada a proferir pela Câmara Municipal, poderão ser rejeitados os pedidos de apoio relativamente aos quais seja evidente que a sua aceitação subverteria os princípios subjacentes ao presente regulamento.

Artigo 6.º

Condições e características do apoio

1 - Os estabelecimentos abrangidos pelo apoio têm, durante o decurso da vigência desse apoio, de ostentar publicidade institucional do regulamento "+ Comércio no Centro" fornecida pelo Município, associada ou não a outra publicidade de natureza comercial.

2 - Ao regime de apoio será consagrado uma das seguintes opções por decisão do beneficiário, devendo a opção escolhida ser identificada no formulário:

Opção a) durante o período de 12 (doze) meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 50 % do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros), como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.

Opção b) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 25 % do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de (euro)125,00 (cento e vinte e cinco euros), como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.

2.1 - É ainda permitido ao beneficiário decidir se pretende o apoio com início imediato ou a iniciar numa data por este indicada.

3 - Cessará a qualquer momento o apoio prestado pelo Município em caso de revogação do Contrato de Arrendamento, ou quando se assista ao incumprimento desse contrato no que ao pagamento da renda diz respeito.

Artigo 7.º

Obrigações e restrições do arrendatário

1 - Ficará o arrendatário obrigado a, mensalmente, apresentar o comprovativo do pagamento da renda e outros montantes devidos, procedendo à entrega de cópia do(s) respetivo(s) recibo(s) nos serviços Municipais.

2 - Em caso de encerramento do estabelecimento durante o período de apoio, fica o promotor impossibilitado de concorrer a novo apoio nos três anos seguintes.

3 - Em caso de abertura de um segundo estabelecimento, na mesma área de atividade, e caso efetue candidatura para o estabelecimento, o promotor fica obrigado a manter ambos os estabelecimentos abertos e em funcionamento até ao fim do prazo do apoio, mesmo que o primeiro estabelecimento não tenha sido apoiado.

4 - Em caso de abertura de um segundo estabelecimento, com área de atividade diferente do primeiro, o mesmo é elegível, salvo se existir algum incumprimento perante o Município de Abrantes ao abrigo do presente regulamento.

5 - Sempre que exista uma candidatura apresentada por uma empresa em que um, ou mais, dos sócios tenha incumprido com o presente regulamento, o apoio será concedido apenas na parte correspondente à percentagem que o(s) sócio(s) que não tenham qualquer incumprimento detenham no capital social da empresa promotora.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Em tudo o que o presente Regulamento possa gerar dúvidas ou conter omissões, não sanáveis por outras vias que dele decorram, decidirá a Câmara Municipal de Abrantes.

Artigo 9.º

Resolução de litígios

Sempre que ocorram situações de litígio não sanáveis por acordo entre as partes, será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

Artigo 10.º

Confidencialidade

O Município de Abrantes garante a confidencialidade durante todo o processo do pedido de apoio.

Artigo 11.º

Revogação e entrada em vigor

1 - O presente Regulamento revoga o regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Abrantes, de 14 de novembro de 2014.

2 - O presente regulamento, aprovado na Reunião de Câmara de 12 de janeiro de 2021 e na Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2021 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 12.º

Informações adicionais

1 - O Município de Abrantes reserva-se o direito de modificar o presente regulamento em qualquer momento.

2 - Toda a informação oficial relativa ao presente regulamento estará disponível no sítio da Internet em "www.cm-abrantes.pt".

Formulário de adesão

1 - Projeto

1.1 - Denominação do Projeto

1.2 - Atividade económica

1.3 - Data de abertura estimada do Estabelecimento

2 - Identificação do promotor

2.1 - Entidade

2.2 - Morada do Estabelecimento

2.3 - Código postal

2.4 - NIF

2.5 - Pessoa de contacto

2.6 - Morada da Pessoa de contacto

2.7 - N.º telemóvel

2.8 - E-mail

3 - Regime de apoio (indique a opção pretendida)

Opção a) durante o período de 12 (doze) meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 50 % do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros), como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.

Opção b) durante o período de 24 (vinte e quatro) meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 25 % do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de (euro)125,00 (cento e vinte e cinco euros), como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.

4 - Início do apoio (indique a opção pretendida)

4.1 - Imediato

4.2 - Em data predefinida (indicar qual): ...

5 - Listagem de produtos que pretende comercializar ou dos serviços que pretende prestar

6 - Mapa de pessoal, indicando o número e a categoria profissional do(s) trabalhador(s) a colocar em serviço no estabelecimento

7 - Breve Memória Descritiva do Projeto

8 - Montante Global do Investimento previsto

9 - Ckeck-List dos Documentos a entregar:

Documento Entregue Autorização de Consulta on line

Formulário do pedido de adesão devidamente preenchido

Comprovativo de início de atividade e do respetivo CAE (código da atividade económica)

Contrato de arrendamento, válido nos termos da lei;

Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária;

Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a o Instituto da Segurança Social

Comprovativo de consulta on line ao Município da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social, se aplicável

Certidão permanente, se aplicável

Abrantes, ... de ... de ...

O Promotor/a,

ANEXO I

Atividades económicas elegíveis

Impressão e reprodução de suportes gravados

Impressão e atividades dos serviços relacionados com a impressão

Impressão de jornais

Outra impressão

Atividades de preparação da impressão e de produtos media

Encadernação e atividades relacionadas

Reprodução de suportes gravados

Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis

Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos

Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados

Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco

Comércio a retalho em supermercados e hipermercados

Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco

Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco

Comércio a retalho não especializado, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, em grandes armazéns e similares

Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco

Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em especializados

Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados

Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados, n.e.

Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (TIC), em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de ferragens e de vidro plano, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de tintas, vernizes e produtos similares, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de material de bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais similares, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de móveis, de artigos de iluminação e de outros artigos para o lar, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de outros artigos para o lar, n.e., em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de vestuário para adultos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de vestuário para bebés e crianças, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de calçado e artigos de couro, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de calçado, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de marroquinaria e artigos de viagem, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes, animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de máquinas e de outro material de escritório, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados

Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e.

Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados

Restaurantes (inclui atividades de restauração em meios móveis)

Restaurantes tipo tradicional

Restaurantes com lugares ao balcão

Restaurantes sem serviço de mesa

Restaurantes típicos

Restaurantes com espaço de dança

Confeção de refeições prontas a levar para casa

Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições

Fornecimento de refeições para eventos

Outras atividades de serviços de refeições

Estabelecimentos de bebidas

Cafés

Bares

Pastelarias e Casas de Chá

Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos

Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança

Consultoria e programação informática e atividades relacionadas

Atividades de programação informática

Atividades de consultoria em informática

Gestão e exploração de equipamento informático

Outras atividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática

Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais Web

Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas

Portais Web

Outras atividades dos serviços de informação

Atividades de agências de notícias

Outras atividades dos serviços de informação, n.e.

Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares

Atividades de design

Atividades fotográficas

Atividades de tradução e interpretação

Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.

Atividades Veterinárias

Educação Pré-Escolar

Ensino de atividades culturais

Escola de Línguas

Outras atividades educativas, n.e.

Atividades de serviços de apoio à educação

Atividades desportivas

Gestão de instalações desportivas

Atividades dos clubes desportivos

Atividades de ginásio (fitness)

Outras atividades desportivas

Organismos reguladores das atividades desportivas

Outras atividades desportivas, n.e.

Atividades de diversão e recreativas

Atividades dos parques de diversão e temáticos

Outras atividades de diversão e recreativas

Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.

Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico

Reparação de computadores e de equipamento de comunicação

Reparação de computadores e de equipamento periférico

Reparação de equipamento de comunicação

Reparação de bens de uso pessoal e doméstico

Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares

Reparação de eletrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim

Reparação de calçado e de artigos de couro

Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico

Reparação de relógios e de artigos de joalharia

Reparação de outros bens de uso pessoal e doméstico

Outras atividades de serviços pessoais

Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles

Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza

Salões de cabeleireiro

Institutos de beleza

Atividades funerárias e conexas

Atividades de bem-estar físico

Atividades de tatuagem e similares

Atividades dos serviços para animais de companhia

Outras atividades de serviços pessoais diversas, n.e.

314104605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4481721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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