Sumário: Projeto de regulamento referente ao Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo.
Projeto de Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, faz público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo Anexo e no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal de Abrantes, tomada na reunião de 26 de janeiro de 2021, foi aprovado o Projeto de Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, que aqui se publicita.
O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o período de 30 úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na Divisão do Desenvolvimento Social do Município de Abrantes e na Internet, no sítio institucional do Município de Abrantes, em www.cmabrantes.pt.
Convidam-se todas as pessoas interessadas a apresentar, por escrito, sugestões, observações ou reclamações dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, através dos seguintes meios: presencialmente no Serviço de Atendimento e Licenciamento Geral, sito na Praça Raimundo Soares, em Abrantes, no horário de expediente; através de correio eletrónico: geral@cmabrantes.pt e por via postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes.
3 de março de 2021. - O Presidente de Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
Projeto de Regulamento Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo
Preâmbulo
O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo é uma iniciativa do Município de Abrantes cuja designação tem origem no nome de uma mulher Abrantina, que foi a primeira e única mulher, até ao momento, a ocupar o cargo de primeira-ministra em Portugal.
Maria de Lurdes Pintasilgo é reconhecida a nível nacional e internacional por defender diversas causas, entre as quais relacionadas com questões sociais, justiça social e intervenção das mulheres na sociedade.
O Prémio destina-se a distinguir entidades públicas e/ou privadas com boas práticas na integração da dimensão da Igualdade de Género, quer na sua organização ou funcionamento, quer nas atividades por si desenvolvidas.
O mesmo corrobora a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual».
Conforme consagrado nos artigos 1.º e 9.º da Constituição da República Portuguesa, a igualdade entre mulheres e homens constitui aspeto essencial da dignidade humana, devendo ser promovida pelo Estado como tarefa fundamental. Reforçam estes pressupostos a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem como objeto estabelecer o conjunto de regras que regulam a atribuição do Prémio Municipal Maria de Lurdes Pintassilgo.
2 - O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo visa distinguir instituições e entidades públicas e/ou privadas do concelho de Abrantes que implementem boas práticas na integração de medidas na promoção da igualdade e conciliação das necessidades quotidianas dos/as seus/suas trabalhadores/as com a atividade profissional, bem como a promoção do seu bem-estar físico e emocional.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Estimular as entidades públicas e privadas do concelho de Abrantes, para a promoção da Igualdade e não Discriminação entre homens e mulheres, para a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal e para a proteção da maternidade e paternidade.
2 - Encorajar e reconhecer as entidades que já instituíram e/ou promovem na sua organização políticas de igualdade.
3 - Despertar e incentivar outras entidades a instituírem políticas de igualdade e não discriminação no seu ambiente organizacional.
4 - Dar a conhecer as mais-valias no ambiente organizacional da implementação de políticas da igualdade de género.
Artigo 3.º
Destinatários/as
Podem ser candidatas ao Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo todas as entidades públicas e/ou privadas sediadas no concelho de Abrantes, desde que estejam legalmente constituídas.
Artigo 4.º
Periodicidade
1 - O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo será concedido bienalmente, com início no ano 2021.
2 - O calendário de cada ciclo será aprovado pela CM no início de cada biénio e divulgado publicamente pelos meios habituais.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas na plataforma de serviços on line Abrantes360, através do preenchimento de formulário próprio aí disponível.
2 - Os referidos formulários deverão ser acompanhados de documentação ou outros elementos que a entidade considere relevante para a apreciação e decisão do júri, nomeadamente:
a) Memória descritiva com identificação das medidas promovidas na promoção da igualdade e conciliação das necessidades quotidianas dos/as seus/suas trabalhadores/as com a atividade profissional, bem como a promoção do seu bem-estar físico e emocional;
b) Caracterização da estrutura organizacional da entidade (n.º de trabalhadores/as, média de idades, etc.).
Artigo 6.º
Composição e competências do júri
1 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
a) O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com o Pelouro da Ação Social;
b) A Conselheira Interna para a Igualdade de Género;
c) Um elemento a nomear bienalmente pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - Compete ao júri:
a) Analisar as candidaturas apresentadas;
b) Solicitar esclarecimentos e elementos adicionais às entidades candidatas;
c) Proceder a visitas às entidades para verificar in loco a aplicação das medidas;
d) Elaborar relatório de avaliação das candidaturas;
e) Propor à Câmara Municipal a nomeação da entidade vencedora.
Artigo 7.º
Atribuição do prémio
1 - O Prémio consistirá na atribuição de um montante pecuniário no valor de 500,00(euro), bem como, de um certificado de mérito, onde se atestará que a entidade é reconhecida como um dos melhores locais do concelho de Abrantes para trabalhar no que diz respeito a igualdade de género e não discriminação.
2 - Poderão ainda ser atribuídas menções honrosas às restantes entidades candidatas, caso o júri assim o entenda.
Artigo 8.º
Critérios de avaliação
1 - O júri irá avaliar as candidaturas segundo os seguintes critérios:
a) Criatividade e originalidade (CO - 20 %)
Apresentam um projeto/medidas inovador/as - 15 pontos
Apresentam um projeto/medidas com aspetos similares a outros/as já desenvolvidos/as, mas com alguns aspetos inovadores - 5 pontos
O projeto não apresenta qualquer aspeto criativo ou inovador - 0 pontos
b) Número de pessoas beneficiárias (NPB - 30 %)
25 ou mais beneficiários/as - 20 pontos
Entre 5 e 24 beneficiários - 10 pontos
Menos de 5 beneficiários/as - 0 pontos
c) Impacto na comunidade (económico, social e/ou de replicabilidade) (IC - 20 %)
Com impacto na comunidade (apresenta evidências) - 20 pontos
Sem impacto na comunidade - 0 pontos
d) Continuidade temporal da ação desenvolvida (CT - 30 %)
Ação que passará a fazer parte da organização do trabalho da entidade - 20 pontos
Ação com alguma temporalidade, mas sem caráter permanente - 10 pontos
Ação sem temporalidade - 0 pontos
2 - A classificação final de cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (CO*10 %) + (NPB*20 %) + (IC*20 %) + (CT*20 %)/4
Artigo 9.º
Entrega do prémio
A entrega do prémio e/ou menções honrosas será realizada no âmbito das celebrações do Dia Municipal para a Igualdade - 24 de outubro - em local e data a definir.
Artigo 10.º
Vigência
A iniciativa vigorará pelo período de 1 biénios, renovável por biénio caso nada seja dito, no fim do tempo previsto.
Artigo 11.º
Direitos de utilização
O Município de Abrantes pode fazer uso dos elementos das candidaturas apresentadas desde que respeite as normas aplicáveis relativas aos Direitos de autor, bem como, o respeito pelos direitos decorrentes da proteção de dados.
Artigo 12.º
Consulta do regulamento
O regulamento poderá ser consultado no site do Município de Abrantes, http://cm-abrantes.pt/ e no Portal da Igualdade http://igualdade.cm-abrantes.pt/.
Artigo 13.º
Casos omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, quando for o caso.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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