Sumário: Delegação de competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de verificação, de declaração e de aplicação de incompatibilidades e impedimentos.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 5 de março de 2021, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei 23/2020, de 6 de julho, delegar nas Senhoras Vogais do Conselho Geral, Dr.ª Elsa Pedroso, Dr.ª Isabel Cerqueira, Dr.ª Margarida Simões, Dr.ª Maria Emília Morais Carneiro e Dr.ª Regina Franco de Sousa, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de verificação, de declaração e de aplicação de incompatibilidades e impedimentos, designadamente as previstas no n.º 5, do artigo 81.º e no n.º 2, do artigo 84.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
29 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.
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