Sumário: Delegação de competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento 111/2006, de 23 de junho.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 5 de março de 2021, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei 23/2020, de 6 de julho, delegar nos(as) Senhores(as) Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr.ª Carmo Sousa Machado e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, as competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento de Inscrição de Juristas de Reconhecido Mérito, Mestres e Doutores em Direito, para a Prática de Atos de Consulta Jurídica - Regulamento 111/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2006.
29 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.
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