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Deliberação 355/2021, de 12 de Abril

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Sumário

Delegação das competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento Geral das Especialidades

Texto do documento

Deliberação 355/2021

Sumário: Delegação das competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento Geral das Especialidades.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 5 de março de 2021, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei 23/2020, de 6 de julho, delegar nos(as) Senhores(as) Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr.ª Carmo Sousa Machado e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, as competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento Geral das Especialidades - Regulamento 9/2016, de 6 de janeiro.

29 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.

314113929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4481683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2020-07-06 - Lei 23/2020 - Assembleia da República

    Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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