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Aviso 6617/2021, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto (2021/2025)

Texto do documento

Aviso 6617/2021

Sumário: Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto (2021/2025).

Abertura de Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto (2021/2025)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação no Diário da República, 2.ª série, com apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aert3.pt) e nos serviços de administração escolar, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços de administração escolar da escola sede do Agrupamento - Escola Secundária de Rio Tinto - Travessa da Cavada Nova, s/n, 4435-162 Rio Tinto, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - A admissão ao procedimento concursal é formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto (www.aert3.pt) e nos serviços de administração escolar da Escola sede do Agrupamento - Escola Secundária de Rio Tinto e deve ser acompanhado pelos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Arial, tamanho da letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto);

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Cartão de Cidadão;

g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Após apreciação dos elementos referidos nas alíneas anteriores a comissão do Conselho Geral poderá solicitar aos candidatos a exibição dos documentos originais.

4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do(a) Diretor(a) Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos serviços de administração escolar. As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Rio Tinto, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (www.aert3.pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

30 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Augusto Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4481673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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