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Aviso 6616/2021, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 6616/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor

Por deliberação do Conselho Geral de dia 5 de abril do ano dois mil e vinte e um, e nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e, no Regulamento do concurso publicado na página eletrónica deste Agrupamento, http://www.mtorga.edu.pt, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante a apresentação do requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra (https://www.mtorga.edu.pt) e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra.

3 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, em papel e em suporte eletrónico, atualizado, datado e assinado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas, em papel e em suporte digital, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Cópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Cópia autenticada dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

g) Cópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. Em caso de recusa de autorização, a entrega da candidatura deverá ser presencial, com a apresentação do referido documento, cuja conferência será realizada pelos Serviços Administrativos;

h) Registo Criminal atualizado, de acordo com a Lei 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 103/2015, de 24 de agosto.

4 - Os candidatos podem ainda fazer entrega ou declaração de quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra.

6 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em consideração para apreciação da sua candidatura.

7 - O Projeto de Intervenção referido na alínea b) do ponto 3 do presente aviso não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, redigidas com o tipo de letra Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5.

8 - O requerimento e a documentação que o acompanha deverão ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra, dentro do seu horário de funcionamento (que poderá ser consultado na página eletrónica da escola sede), contra o respetivo recibo, ou, remetidos, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para a escola sede do Agrupamento, sita na Rua Cidade desportiva, 2745-012 Monte Abraão.

9 - As candidaturas deverão ser entregues ou enviadas em envelope fechado, o qual deverá conter no seu exterior a seguinte menção: «Candidatura a Diretor» e, dirigido ao cuidado da Presidente do Conselho Geral.

10 - As candidaturas serão apreciadas de acordo com o estipulado nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal, que se encontra disponível na página eletrónica do Agrupamento.

11 - A eleição do diretor respeitará o estabelecido no artigo 7.º e no artigo 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica no prazo máximo de três (3) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

13 - Das decisões de exclusão da comissão permanente cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois (2) dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco (5) dias úteis.

5 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Margarida Cruz de Borba Lopes Dias.

314127407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4481672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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