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Despacho 3713/2021, de 12 de Abril

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Sumário

Designação do coordenador da Escola Básica de 1.º Ciclo com Jardim de Infância de Cebolais de Cima e Retaxo

Texto do documento

Despacho 3713/2021

Sumário: Designação do coordenador da Escola Básica de 1.º Ciclo com Jardim de Infância de Cebolais de Cima e Retaxo.

Designação do coordenador da Escola Básica de 1.º ciclo com Jardim de Infância de Cebolais de Cima e Retaxo

Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no uso da competência que me é atribuída no ponto 3, designo a docente Maria Lucinda Sobreira Gomes, do Quadro do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, do Grupo de recrutamento 100, em exercício de funções neste Agrupamento, para exercer as funções de coordenadora da Escola Básica de 1.º ciclo com Jardim de Infância de Cebolais de Cima e Retaxo.

Esta designação produz efeitos a partir de 18 de março de 2021. São competências do coordenador de escola as que constam do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

29 de março de 2021. - A Diretora, Maria Laurinda Martins Pires Sanches.

314113312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4481670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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