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Portaria 818/92, de 19 de Agosto

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Sumário

ESTABELECE REGRAS A OBSERVAR QUANTO A DETENÇÃO, COMERCIO, TRANSPORTE E EXPOSIÇÃO DA ÁREA, NOMEADAMENTE AS DE PROTECÇÃO AS DIFERENTES ESPÉCIES CINEGETICAS.

Texto do documento

Portaria 818/92
de 19 de Agosto
Tendo em conta a necessidade de definir correctamente as regras a observar quanto à detenção, comércio, transporte e exposição da caça, nomeadamente as de protecção às diferentes espécies cinegéticas;

Com fundamento no disposto no artigo 85.º, em conjugação com o artigo 87.º do Decreto-Lei 274-A/89, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, sem prejuízo da necessária autorização da Direcção-Geral das Florestas, só seja permitida a venda, o transporte para venda, a detenção para venda e ainda o acto de pôr à venda de exemplares vivos ou mortos, bem como qualquer parte ou produto obtido a partir dos mesmos e como tal facilmente identificáveis, das espécies cinegéticas constantes da seguinte lista:

Anas platyrhynchos (pato-real);
Alectroris rufa (perdiz-vermelha);
Phasianus colchicus (faisão-comum);
Columba palumbus (pombo-torcaz);
Oryctolagus cuniculus (coelho-bravo);
Lepus capensis (lebre);
Vulpes vulpes (raposa);
Sus scrofa (javali);
Cervus dama (gamo);
Cervus elaphus (veado);
Capreolus capreolus (corço);
Ovis ammon (muflão).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44803.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 463/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Restringe a comercialização, a detenção, o transporte e a exposição ao público, para fins de comercialização de exemplares mortos, de certas espécies cinegéticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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