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Aviso 6566/2021, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração da tabela de taxas e tabela de preços anexa ao Código Regulamentar do Município de Braga

Texto do documento

Aviso 6566/2021

Sumário: Alteração da tabela de taxas e tabela de preços anexa ao Código Regulamentar do Município de Braga.

Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, nos termos do uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda os termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro,

Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de novembro de 2020, e após consulta pública, sem apresentação de contributos, deliberou aprovar a alteração à tabela de taxas e à tabela de preços anexas ao Código Regulamentar do Município de Braga.

Mais se torna público que o Código Regulamentar do Município de Braga está disponível, em versão integral, na página da internet do Município (www.cm-braga.pt).

Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.

24 de março de 2021. - O Presidente, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

314101405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4480218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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