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Aviso 6563/2021, de 9 de Abril

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família - consulta pública

Texto do documento

Aviso 6563/2021

Sumário: Projeto de alteração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família - consulta pública.

Projeto de alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Consulta Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 20 de janeiro de 2021, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas pelo correio ou entregues no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento.

9 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Nota Justificativa

Considerando o decrescimento do índice sintético de fertilidade (1.70 em 2018 para 1.41 em 2019) e consequente diminuição do número de nascimentos no concelho de Almodôvar;

Considerando a permanente preocupação do Município em mitigar os efeitos do envelhecimento, que regista um aumento no índice de envelhecimento de 227.9 em 2001 para 249.5 em 2019;

Considerando o decréscimo populacional do Concelho (2001 - 10619 habitantes e 2019 - 6725 habitantes) e todas as consequências dai resultantes;

Considerando a crescente intervenção dos Municípios, no âmbito das políticas de ação social, com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais carenciados ou dependentes e, por outro, à fixação da população;

Urge adotar medidas concretas de reforçar e/ou implementar novas medidas de modo a inverte o atual cenário concelhio. Deste modo torna-se importante findar o vazio que existe na faixa etária dos 24 meses aos 36 meses, de modo a compreender o total da população no raio de intervenção do Município e promover o incentivo ao nascimento e fixação da população.

A fim de formalizar essas sugestões e de aferir a sua avaliação por parte dos serviços municipais, tendo em vista a sua eventual integração no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, é intenção deste Município dar início ao procedimento de alteração ao citado Regulamento, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os potenciais interessados, entre os dias entre os dias 03 a 16 de dezembro de 2020 para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Regulamento, as quais já se encontravam devidamente acolhidas no anteprojeto de alteração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

Face ao exposto, no uso das competências previstas na alínea ee) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de alteração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

São alterados os Artigos 5.º e 6.º do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família:

Artigo 5.º

Apoio à natalidade

1 - [...]

2 - [...]

3 - Além do subsídio referido no número anterior, será ainda atribuído um apoio mensal no valor de 50,00 (euro) às crianças que usufruam daquele subsídio, até que perfaçam os três anos de idade.

4 - [...]

Artigo 6.º

Apoio à aquisição de material escolar

1 - [...]

2 - O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - [...]

4 - Aos alunos do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em curso de formação profissional, técnica ou outra fora da sua área de residência, desde que se enquadram nas situações previstas no número anterior, deverá ser atribuído o Auxílio financeiro à aquisição de material escolar nos casos em que a conclusão do curso confira equivalência ao 12.º ano de escolaridade e/ou Nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), desde que seja lecionado no regime diurno e para alunos que tenham completado os 20 anos de idade até à data do início do ano escolar.

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na sua redação consolidada.

Artigo 3.º

Entrada em Vigor

1 - A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Artigo 5.º n.º 3 do presente Regulamento aplica-se aos apoios que estiverem a decorrer aquando da entrada em vigor.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Almodôvar, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no Concelho de Almodôvar, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Apoios a Conceder

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 3.º

Modalidades de apoio

Os apoios a conceder revestem duas modalidades, a saber:

a) Incentivo à natalidade;

b) Auxílio financeiro à aquisição de material escolar;

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;

2 - Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.

SECÇÃO II

Incentivo à Natalidade

Artigo 5.º

Apoio à natalidade

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2 - O valor do subsídio a atribuir é de 1.000,00 (euro) (mil euros) pelo nascimento do primeiro filho, 1.250,00 (euro) (mil duzentos e cinquenta euros) pelo nascimento do segundo e 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros) pelo nascimento do terceiro ou mais filhos.

3 - Além do subsídio referido no número anterior, será ainda atribuído um apoio mensal no valor de 50,00 (euro) às crianças que usufruam daquele subsídio, até que perfaçam os três anos de idade.

4 - Para aceder aos apoios previstos nos números anteriores, os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento, durante todo o período em que vigore o apoio, e a criança deverá estar registada como natural do Concelho de Almodôvar.

SECÇÃO III

Auxílio financeiro à aquisição de material escolar

Artigo 6.º

Apoio à aquisição de material escolar

1 - A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar a partir dos 3 anos de idade, do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

2 - O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - A título excecional, poderão ainda usufruir do apoio descrito no número anterior os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar;

b) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar, mas não disponha de vaga para acolher o/a aluno/a.

4 - Aos alunos do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em curso de formação profissional, técnica ou outra fora da sua área de residência, desde que se enquadram nas situações previstas no número anterior, deverá ser atribuído o Auxílio financeiro à aquisição de material escolar nos casos em que a conclusão do curso confira equivalência ao 12.º ano de escolaridade e/ou Nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), desde que seja lecionado no regime diurno e para alunos que tenham completado os 20 anos de idade até à data do início do ano escolar.

Artigo 7.º

Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar

Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula, bem como o/a próprio/a beneficiário/a, quando tenha atingido a maioridade.

CAPÍTULO III

Das Candidaturas

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do cartão de eleitor do/s requerente/s ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontra/m recenseado/s no Concelho;

c) Certidão da Junta de Freguesia atestando que o/s requerente/s reside/m no Concelho;

d) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;

e) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

f) Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a 400,00 (euro) (quatrocentos euros), realizadas no comércio local, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.

2 - As faturas mencionadas na alínea f) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os seis meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.

3 - Em caso de mais de um nascimento simultâneo, deverão ser apresentadas faturas de compras de produtos ou bens destinados aos recém-nascidos, de montante total igual ou superior a 700,00 (euro) (setecentos euros), realizadas no comércio local.

4 - Para efeitos de atribuição do apoio mensal previsto no artigo 5.º n.º 3 do presente Regulamento, os beneficiários deverão apresentar nos serviços competentes da Câmara Municipal de Almodôvar as faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura, de montante total igual ou superior a 50,00 (euro) (cinquenta euros), realizadas no comércio local, até ao dia 08 (oito) do mês seguinte a que respeitam, salvo no mês do nascimento da criança, caso em que as faturas poderão ser entregues no ato da candidatura.

5 - Caso o montante das faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura apresentadas e/ou validadas pelos serviços municipais seja inferior a 50,00 (euro), o apoio a conceder é limitado ao valor efetivamente validado por estes serviços.

6 - A candidatura referente ao apoio financeiro mencionado no artigo 6.º supra deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar, ou no 1.º, 2.º ou 3.º Ciclos do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

7 - No caso de candidatura respeitante a aluno/a que frequente o Ensino Secundário, o interessado, para além do formulário previsto no ponto anterior, deverá ainda instruir o processo com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a em estabelecimento de Ensino Secundário;

b) Declaração emitida pelo Agrupamento de Escolas de Almodôvar que ateste a inexistência de oferta escolar ou de vaga na área frequentada pelo/a aluno/a, nos casos em que a matrícula no Ensino Secundário não seja efetuada naquele Agrupamento.

8 - Aquando da entrega de candidatura à atribuição dos benefícios previstos no artigo 5.º ou no artigo 6.º, os interessados e/ou beneficiários deverão apresentar junto dos serviços municipais os respetivos Cartões de Cidadão ou Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, a fim de comprovar os dados constantes do formulário de candidatura.

Artigo 9.º

Prazos de Candidatura

1 - As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:

a) Para o apoio à natalidade - até 30 dias consecutivos após a data do nascimento;

b) Para o apoio à aquisição de material escolar - até 31 de outubro do ano letivo a que o mesmo respeite.

2 - O apoio financeiro à aquisição de material escolar tem de ser requerido anualmente.

Artigo 10.º

Análise da Candidatura

1 - Os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar, e decididos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 12.º

Atualização dos incentivos

Os valores indicados e os apoios descritos serão atualizados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Omissões do regulamento

Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

(Revogado.)

314085141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4480214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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