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Aviso 6527/2021, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 6527/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor.

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, 2 julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.º 3,4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, http://www.epdrs.pt, ou nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou remetido por correio registado com aviso de receção para Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, Herdade da Bemposta, Apartado 26, 7830-909 Serpa, e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento Concursal prévio de recrutamento para diretor da escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, - (nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na Escola;

c) Declaração Autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar acreditada pelo conselho Cientifico/Pedagógico da Formação Contínua;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou comprovativo dos dados do cartão de Cidadão;

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa.

4 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, e demais legislação aplicável, que a seguir se apresentam:

a) A análise do Curriculum Vitae;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) O resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor, serão afixadas em local apropriado na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, e divulgadas na página eletrónica da mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

19 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Inácia Maria Neves Gonçalves. -A Secretária, Beate Lá Féria.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4480152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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