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Aviso 6525/2021, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 6525/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/208, de 22 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, até ao dia 30 de Abril de 2021, concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária (com 3.º Ciclo) da Rainha Santa Isabel - Estremoz.

1) Os requisitos da admissão são os estipulados Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;

2) A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária da Rainha Santa Isabel de Estremoz (http://www.esrsi.edu.pt/) e nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nestes últimos, durante o horário de atendimento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao final do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

3) Ao requerimento serão anexos os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae contendo todas as informações tidas por pertinentes face ao fim em vista;

b) Projeto de intervenção na escola, elaborado nos termos do regulamento deste procedimento concursal;

c) Declaração da entidade onde presta serviço onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e, sendo o caso, a descrição da experiência em cargos de direção e gestão escolar, do ensino público ou do ensino particular e cooperativo;

d) Cópias digitalizadas, preferencialmente, ou fotocópias dos documentos comprovativos de habilitações académicas nos seguintes termos:

i) No caso de a entrega dos documentos ser presencial, o funcionário administrativo que providenciar a receção dos mesmos autenticará as cópias dos diplomas ou certidões originais exibidas;

ii) Na remessa da documentação pelo correio, aceitam-se provisoriamente as cópias dos documentos originais, devendo estes últimos ser apresentados até ao dia da entrevista individual;

e) Cópias digitalizadas dos certificados de formação profissional realizada, que tenha sido referenciada no Curriculum Vitae;

f) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão;

g) Outros elementos de relevante interesse, desde que devidamente comprovados, para apreciação do seu mérito que tenham sido referenciados no Curriculum Vitae.

4) A avaliação das candidaturas será feita em conformidade com o estabelecido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, segundo os critérios definidos do Regulamento do Procedimento Concursal Conducente à Eleição do Diretor, disponível na página eletrónica da Escola Secundária da Rainha Santa Isabel de Estremoz (http://www.esrsi.edu.pt/) e nos serviços administrativos desta.

5) Durante o exame dos requisitos de admissão a concurso poderá a comissão especializada de avaliação de candidaturas convidar os candidatos a suprirem eventuais lacunas constatadas nos respetivos processos, nos termos do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo, concedendo um prazo de 2 dias úteis contados a partir da data de envio de notificação por SMS e por correio eletrónico.

6) Serão liminarmente excluídos do concurso os candidatos que não procedam à entrega da Proposta de Intervenção na Escola, elaborada nos termos do Regulamento do Procedimento Concursal Conducente à Eleição do Diretor, e, para além destes, aqueles que, dentro do prazo concedido nos termos do número anterior, não corrijam as deficiências detetadas nos respetivos processos de candidatura.

7) Os resultados do procedimento concursal serão divulgados mediante afixação de lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a eleição, a qual será igualmente publicada no portal http://www.esrsi.edu.pt.

8) Os candidatos em relação aos quais recaia a intenção de exclusão da eleição serão igualmente notificados por SMS e por correio eletrónico, constituindo a data de envio das notificações aquela que será tida por base para a contagem de 10 dias úteis, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para poderem fazer exercício do contraditório.

9) Legislação aplicável: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

24 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, António José Borralho Ramalho.

314101349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4480150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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