Sumário: Licença sem remuneração de longa duração do trabalhador Nelson Afonso Barata.
Licença sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Senhor Vereador do pelouro datado de 23 de fevereiro de 2021, foi concedida ao Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) Nelson Afonso Barata, licença sem remuneração de longa duração, ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho.
22 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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