Sumário: Delegação de competências no presidente do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha.
Delegação de competências no Presidente do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha
Visando a agilização da emissão de pronúncia sobre os calendários de avaliação ou exames por parte do Conselho Pedagógico (CP) da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR) do Politécnico de Leiria, competência prevista na alínea i) do artigo 71.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria e alínea k) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da ESAD.CR, o CP deliberou, por unanimidade, em reunião de 19 de fevereiro de 2021, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar a referida competência no seu Presidente, Doutor José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, observando para o efeito os princípios orientadores então aprovados.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 19 de fevereiro de 2021, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
18 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Pedagógico da ESAD.CR, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade.
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