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Aviso 6485/2021, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado

Texto do documento

Aviso 6485/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado.

Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do Projeto UIDP/00693/2020 - Centro de Estudos de Sociologia e Estética Musical

1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 17 de fevereiro de 2021, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação UIDP/00693/2020 - Centro de Estudos de Sociologia e Estética Musical, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 10 de março de 2021.

2 - Caracterização da vaga:

O Centro de Estudos de Sociologia e Estética Musical pretende:

Contratar um musicólogo multifacetado para desenvolver trabalho na planificação e execução do projeto estratégico «História Temática da Música em Portugal e no Brasil» e realizar outras atividades de investigação particularmente no âmbito da Musicologia Histórica. A «História Temática da Música em Portugal e no Brasil» pretende ser uma História da Música escrita da perspetiva do triângulo Portugal-África-Brasil. Será a primeira História da Música estruturada tematicamente, privilegiando espaço, medialidade, circulação e troca cultural face aos paradigmas correntes obra/compositor, centro/periferia, identidade nacional; será também a primeira a ter em conta de forma sistemática as contribuições para, ou influência nas tradições musicais europeias das culturas árabes e africanas. Será pensada para estar disponível na Internet em português e em inglês, com ilustrações visuais e sonoras.

O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

Adjuvar o Investigador Responsável no planeamento e coordenação do projeto «História Temática da Música em Portugal e no Brasil»;

Contribuir para a execução do referido projeto, produzindo o trabalho de investigação que lhe seja adstrito;

Desenvolver outros projetos de investigação e submetê-los a financiamento nacional e internacional;

Publicar artigos em revistas científicas da especialidade e/ou capítulos de livros com impacto internacional;

Produzir e apresentar comunicações em congressos e outros eventos científicos da especialidade.

3 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base 2.134,73 (euro).

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos de Sociologia e Estética Musical, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Musicais ou Musicologia, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso;

b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso;

d) De uma carta de intenções relativamente à forma como pretende articular o seu trabalho de investigação com o projeto estratégico do CESEM.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), presencial ou remota, com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos.

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 40 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 30 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos);

d) Carta de intenções relativamente à forma como pretende articular o seu trabalho de investigação com o Plano Estratégico do CESEM (0 - 10 pontos).

12 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obteve uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

13 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Manuel Pedro Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Ciências Musicais da NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Doutor João Pedro d'Alvarenga, Investigador Principal da NOVA FCSH

Doutora Luísa Cymbron, Professora Associada do Departamento de Ciências Musicais da NOVA FCSH

Doutor David Cranmer, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências Musicais da NOVA FCSH

Doutor Paulo Ferreira de Castro, Professor Associado do Departamento de Ciências Musicais da NOVA FCSH

Vogal suplente:

Doutora Paula Gomes Ribeiro, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências Musicais da NOVA FCSH

14 - O processo de candidatura ao lugar supra referido deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:

a) Formulário de candidatura (https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-candidatura_Application-Form-Researcher.pdf) onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (https://fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;

d) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

e) Duas cartas de recomendação de académicos com percurso reconhecido no domínio da História da Música, em Portugal ou no Brasil.

15 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, exclusivamente, para o seguinte email concursosprojetos@fcsh.unl.pt.

O assunto do email deve indicar a referência do Aviso. O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação acima indicada. Os documentos obrigatórios devem preferencialmente estar em formato PDF, sendo aconselhável a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites links em substituição desses mesmos documentos.

16 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24 de março de 2021. - O Diretor, Prof. Francisco Caramelo.

314100603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4479198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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