Despacho (extrato) n.º 3624/2021
Sumário: Delegação de competências do delegado de saúde regional de Lisboa e Vale do Tejo nas Autoridades de Saúde Locais.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 8613/2020, o Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Carlos da Silva, delega os poderes necessários para a prática dos atos previstos na alínea g) do artigo 7.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro e em harmonia com o artigo 4.º do Aviso 12/2008:
1 - Na Autoridade de Saúde Local do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central, Maria João Rosa Martins, Assistente Graduada Sénior da Carreira Especial Médica - Área de Saúde Pública;
2 - Na Autoridade de Saúde Local do Agrupamento de Centros de Saúde Almada-Seixal, Bruno Novo de Castro, Assistente da Carreira Especial Médica - Área de Saúde Pública, nas ausências, faltas e impedimentos da Autoridade de Saúde Local do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central, Maria João Rosa Martins;
3 - Os poderes ora delegados não são passíveis de serem subdelegados;
4 - A presente delegação de competências não prejudica o exercício, pelo Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo, das competências próprias previstas no Artigo 7.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro;
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelas respetivas Autoridades de Saúde, no âmbito da aplicação da presente delegação, desde 2 de maio de 2020.
22 de março de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.
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