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Aviso 6476/2021, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a) do Agrupamento de Escolas de São Martinho, Santo Tirso

Texto do documento

Aviso 6476/2021

Sumário: Procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a) do Agrupamento de Escolas de São Martinho, Santo Tirso.

Aviso de abertura de concurso para Diretor(a)

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas S. Martinho, Vila Nova do Campo, Santo Tirso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - O procedimento concursal desenvolve-se nos termos dos artigos 21.º e 22.º A/B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo:

a) No painel informativo da escola sede do Agrupamento;

b) Na página eletrónica do Agrupamento e na do serviço competente do Ministério da Educação;

c) Num jornal de expansão nacional.

4 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de S. Martinho, Rua da Escola Secundária, Vila Nova do Campo, 4795-468 Santo Tirso e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: «Procedimento concursal prévio ao recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas S. Martinho, Vila Nova do Campo, (nome do candidato)».

5 - No ato de apresentação da candidatura, os candidatos devem, sob pena de exclusão, entregar:

a) Requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica ou nos serviços administrativos do agrupamento;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF), contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso, acompanhadas das respetivas provas documentais, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas S. Martinho;

c) As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

d) Projeto de intervenção, datado e assinado, (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF), o qual deve conter a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e os recursos que pretende mobilizar para o executar;

e) O documento referido na alínea anterior deve conter, no máximo, 40 páginas, em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem relevantes;

f) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço, o escalão de vencimento e as habilitações literárias;

g) Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Todos os documentos entregues deverão ser paginados (página x de y) e rubricados.

6 - As candidaturas são apreciadas pela comissão especializada do Conselho Geral, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

7 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior, procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham.

8 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.

9 - As listas dos candidatos, admitidos e excluídos a concurso, serão afixadas no painel informativo da Escola Sede do Agrupamento Escolas de S. Martinho e divulgadas na sua página eletrónica, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor ao Conselho Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes à afixação das listas referidas no número anterior, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

11 - A comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção, visando apreciar a relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, a qual incidirá no aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, nas competências pessoais do candidato, nas motivações da candidatura e na fundamentação e adequação do projeto à realidade do Agrupamento.

12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas serão aprovados pelo Conselho Geral.

13 - Após a apreciação das candidaturas, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral.

14 - Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.

15 - A comissão pode considerar no seu relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

16 - Entregue o relatório de avaliação ao Conselho Geral, este realiza a sua discussão e apreciação, podendo para o efeito, antes de proceder à eleição do diretor, decidir efetuar a audição oral dos candidatos, de acordo com o n.º 9 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

17 - Na audição oral dos candidatos observa-se o disposto nos n.os 9, 10, 11 e 12, do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

18 - Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à eleição do diretor, por voto secreto e presencial, considerando-se eleito o candidato que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros deste Conselho em efetividade de funções.

19 - No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral reúne novamente, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º, Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

20 - O resultado da eleição do diretor é homologado pelo diretor-geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

21 - O resultado da eleição será publicitado nos locais referidos neste aviso de abertura.

22 - O diretor toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo diretor-geral da Administração Escolar, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral, aplicando subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação.

24 - Se algum dos candidatos a diretor for membro efetivo do Conselho Geral, ficará impedido de participar nas reuniões ou comissões convocadas para o processo de eleição do diretor do Agrupamento.

Este aviso e regulamento foram aprovados em reunião do Conselho Geral, em 30 de março de 2021.

31 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, António Alberto Lima de Almeida Figueiredo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4479170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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