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Aviso 6471/2021, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Amarante

Texto do documento

Aviso 6471/2021

Sumário: Procedimento concursal prévio para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Amarante.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Amarante, concelho de Amarante, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estabelecidos nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos Serviços Administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Amarante, https://aea.edu.pt/, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento - Escola EB 2, 3 de Amarante, Avenida do General Vitorino Laranjeira, 4600-018 Amarante, entre as 9 e as 17 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

3.1 - Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

3.2 - Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Amarante, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Amarante.

5 - O método de apreciação das candidaturas será o seguinte:

5.1 - Análise do curriculum vitae de cada candidato;

5.2 - Análise do projeto de intervenção, de cada candidato, para o Agrupamento de Escolas de Amarante;

5.3 - Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pela Comissão do Conselho Geral especialmente designada para o efeito.

7 - A lista de candidatos admitidos e de candidatos excluídos do concurso serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento e publicadas na sua página eletrónica no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - O Regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Amarante e nos seus Serviços Administrativos.

8.1 - A publicação do presente Aviso de Abertura não dispensa a leitura e o respeito pelo estipulado no referido Regulamento.

22 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim António Pinheiro.

314099958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4479164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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