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Aviso 6438/2021, de 7 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro

Texto do documento

Aviso 6438/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro.

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro torna público, nos termos do disposto artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de Maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 11 de março de 2021, deliberou por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), publicitado pelo Aviso 14199/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 12 de setembro.

Deliberou também conceder eficácia retroactiva à deliberação ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, retroagindo os seus efeitos a 14 de julho de 2020.

Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como publicados na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet da Câmara Municipal de Terras de Bouro

(http://www.cm-terrasdebouro.pt).

19 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 11 de março de 2021, a Câmara Municipal de Terras de Bouro deliberou por unanimidade:

a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses);

b) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA seja concedida eficácia retroactiva à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de 14 de Julho de 2020;

c) Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;

d) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.

19 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

614096741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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