Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro.
Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro torna público, nos termos do disposto artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de Maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 11 de março de 2021, deliberou por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), publicitado pelo Aviso 14199/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 12 de setembro.
Deliberou também conceder eficácia retroactiva à deliberação ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, retroagindo os seus efeitos a 14 de julho de 2020.
Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como publicados na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet da Câmara Municipal de Terras de Bouro
(http://www.cm-terrasdebouro.pt).
19 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 11 de março de 2021, a Câmara Municipal de Terras de Bouro deliberou por unanimidade:
a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses);
b) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA seja concedida eficácia retroactiva à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de 14 de Julho de 2020;
c) Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;
d) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.
19 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
614096741