Sumário: Início de procedimento de revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova.
Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova
Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público que a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova deliberou por unanimidade, na sua reunião realizada no dia 24 de maio de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova, publicado na 2.ª série-B, do Diário da República, pela Portaria 682/93, de 21 de julho, que deverá estar concluído no prazo de um ano.
Mais se informa, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que todos os interessados dispõem de um prazo de 30 dias úteis, após a data da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, ou por via eletrónica para geral@cm-idanhanova.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
16 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
Deliberação
Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova
Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público que em reunião ordinária, realizada no dia 24 de maio de 2019, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova deliberou por unanimidade, na sequência da proposta de Termos de Referência apresentada pela Divisão de Urbanismo e Planeamento aprovar: o início de procedimento de revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova; dispensar o presente procedimento de avaliação ambiental estratégica, uma vez que as alterações a introduzir não são suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, em conformidade com o disposto no artigo 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT); estabelecer um prazo de um ano para elaboração da revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova; estabelecer um prazo de 30 dias para participação preventiva, formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito desta revisão do plano, tal como decorre do disposto no artigo 88.º do RJIGT.
16 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
614083116