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Edital 397/2021, de 7 de Abril

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Sumário

Concurso interno de promoção para três professores coordenadores para a ESSS, do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Edital 397/2021

Sumário: Concurso interno de promoção para três professores coordenadores para a ESSS, do Instituto Politécnico de Santarém.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 29 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para 3 (três) Professores Coordenadores da área disciplinar de Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;

b) Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, através do Regulamento 558/2010;

c) Artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental para 2019);

d) A Circular n.º Série A 1396, de 31/3/2020 (que divulga as instruções aplicáveis à execução orçamental de 2020), que mantém em vigor (até 31 de dezembro de 2020) o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Saúde de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.

4 - Número de postos de trabalho: 3 (três)

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Conteúdo funcional: Ao Professor Coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Requisitos cumulativos de admissão:

a) Professores adjuntos com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém;

b) Detentores do grau de doutor obtido há mais de cinco anos ou do título de especialista, na área disciplinar de Enfermagem;

c) Mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

8 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com a sua ocupação.

9 - Forma de apresentação da candidatura:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPSantarém, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da carreira e categoria;

e) Grau e título académico, com indicação na área disciplinar.

10 - Documentos: O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;

b) Seis exemplares em papel e um em formato digital (pdf) do curriculum vitae;

c) Seis exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (pdf);

d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (pdf).

11 - Exclusão: São Excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 7 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 10 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital.

12 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

13 - Métodos de seleção: O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes, sendo considerados os seguintes critérios, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:

13.1 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: Regulamento do IPSantarém, Regulamento 558/2010 - artigo 22.º, n.º 2, alíneas a), b) e c):

a) Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos - 40 % (DTCP);

b) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo em consideração, designadamente, a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior - 40 % (CP);

c) De outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente organizacionais e de gestão - 20 % (OAR).

13.2 - Quanto ao desempenho técnico-científico e profissional, devem ser objeto de ponderação, designadamente, os projetos de investigação e desenvolvimento, trabalhos de prestação de serviços ao exterior de cariz técnico-científico, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico e atividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.

13.3 - Quanto à capacidade pedagógica, deve ser objeto de ponderação, designadamente, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, ou unidades curriculares regidas e/ou lecionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, a supervisão de estágios, orientação de projetos, trabalhos de prestação de serviços ao exterior de cariz pedagógico, práticas pedagógicas e outras atividades da mesma natureza.

13.4 - Quanto a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, deve ser objeto de ponderação, designadamente, o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, outros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso/coordenação de ano e de departamento/unidade técnico-científica e comissões científicas e pedagógicas.

14 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 13.1 do presente edital.

15 - Classificação final: O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (0,40 DTCP) + (0,40 CP) + (0,20 OAR)

16 - Atas: As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri:

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professor Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão - Professor Adjunto e Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efetivos:

a) Professor Doutor José Joaquim dos Penedos da Amendoeira Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Santarém, Instituto Politécnico de Santarém;

b) Professora Doutora Maria Teresa Pereira Serrano, Professora Coordenadora, Escola Superior de Saúde de Santarém, Instituto Politécnico de Santarém;

c) Professor Doutora Manuela Maria da Conceição Ferreira, Professora Coordenadora, Escola Superior de Saúde de Viseu, Instituto Politécnico de Viseu;

d) Professor Doutora Maria do Céu Lourenço de Sá, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

e) Professor Doutor José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Coordenador, Escola Superior de Saúde de Leiria, Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

a) Professora Doutora Maria Deolinda Antunes da Luz Lopes Dias Maurício, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

b) Mestre Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Barroso Da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Santarém, Instituto Politécnico de Santarém;

c) Professor Doutor Abel Avelino da Paiva e Silva, Professor Coordenador, Escola Superior de Enfermagem do Porto;

d) Professora Doutora Ananda Maria Fernandes, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

20 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de março de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

314106858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478198.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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