Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Apoio à Direção na chefe de equipa de Assessoria e Recursos Humanos.
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Apoio à Direção na Chefe de Equipa de Assessoria e Recursos Humanos
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 2327/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:
1 - Na Chefe de Equipa de Assessoria e Recursos Humanos, licenciada Patrícia Gonçalves Neto Martins, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, subdelego na licenciada Patrícia Gonçalves Neto Martins, sem faculdade de subdelegação, os poderes para praticar os seguintes atos:
2.1 - Autorizar as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
2.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
15 de março de 2021. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Cármen Sofia Martins Matos Pereira Raposo.
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