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Aviso 6384/2021, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença

Texto do documento

Aviso 6384/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença.

Abertura de procedimento concursal para o cargo de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º , do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, respeitando o disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://muralhasdominho.com/) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho.

3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, entre as 8h30 e as 16h00, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, endereçado ao Presidente do Conselho Geral, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura, para Escola Básica e Secundária de Muralhas do Minho, Valença, Avenida da Juventude, 4930-599 Valença.

4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho onde decorre o procedimento.

7 - O Processo de avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e de acordo com os seguintes métodos:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato;

b) Análise do Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato que terá a duração máxima de 30 minutos, e que visa obter informações sobre competências profissionais para exercício do cargo.

8 - Serão elaboradas e afixadas na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho (http://muralhasdominho.com/) e em local apropriado da escola sede, as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

23 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Maria Pereira da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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