Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença.
Abertura de procedimento concursal para o cargo de Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º , do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, respeitando o disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://muralhasdominho.com/) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho.
3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, entre as 8h30 e as 16h00, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, endereçado ao Presidente do Conselho Geral, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura, para Escola Básica e Secundária de Muralhas do Minho, Valença, Avenida da Juventude, 4930-599 Valença.
4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho onde decorre o procedimento.
7 - O Processo de avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e de acordo com os seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato;
b) Análise do Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho;
c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato que terá a duração máxima de 30 minutos, e que visa obter informações sobre competências profissionais para exercício do cargo.
8 - Serão elaboradas e afixadas na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho (http://muralhasdominho.com/) e em local apropriado da escola sede, as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal.
9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
23 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Maria Pereira da Silva.
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