Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército - Coronel de Material Francisco Júlio Timoteo Tho Madeira Monteiro.
Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 8435/2020, de 31 de julho, do Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército, Coronel de Material Francisco Júlio Timoteo Tho Madeira Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros);
c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000,00(euro) (dez mil euros).
2 - A competência referida na alínea c) do número anterior, deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 3 de fevereiro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de fevereiro de 2021. - O Diretor de Material e Transportes, António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro, Major-General.
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