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Portaria 232/85, de 24 de Abril

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Sumário

Fixa a tarifa a aplicar para a água fornecida pelo Gabinete da Área de Sines (GAS) às unidades industriais instaladas na ZIL-1 (Santo André) e na ZIL-2 (Sines).

Texto do documento

Portaria 232/85
de 24 de Abril
Ao Gabinete da Área de Sines (GAS), e enquanto não for criada a entidade gestora do saneamento básico na área de Sines, compete a responsabilidade de gerir directamente a exploração do respectivo sistema.

Sequencialmente, e em matéria de tarifário, a partir da publicação do Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, passou a observar-se a existência de taxas específicas para a água industrial, por razões de tratamento menos elaborado, enquanto para a água potável se continuam a praticar as taxas em vigor na EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

Dada a evolução destas e o imperativo de se incentivar e apoiar a instalação de unidades fabris nas zonas de indústria ligeira, ZIL-1 (Santo André) e ZIL-2 (Sines), reconhece-se a necessidade de se estabelecer uma situação transitória de cobrança, enquanto não for possível ao GAS, por razões logísticas, distribuir os 2 tipos de água: potável e industrial.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar, ao abrigo das disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho, o seguinte:

1.º A tarifa a aplicar para a água fornecida pelo GAS às unidades industriais instaladas na ZIL-1 (Santo André) e na ZIL-2 (Sines) é a que se encontrar fixada para a água industrial.

2.º Esse regime de cobrança é transitório e temporal, cessando logo que existam condições para fornecimento diferenciado dos 2 tipos de água.

3.º A aplicação deste preço far-se-á após a primeira leitura mensal do contrato, realizada posteriormente à data da entrada em vigor desta portaria.

Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar.
Assinada em 9 de Abril de 1985.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Decreto-Lei 336/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas quanto à fixação da tabela tarifária a aplicar aos consumidores de água abastecidos pelo Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-25 - Decreto-Lei 344-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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