Sumário: Delegação de competências no diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Delegação de Competências no Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos da alínea f) do artigo 13.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho 12913/2010, de 3 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, de 18 de março, e retificado pela Declaração de retificação n.º 369/2019, de 8 de abril de 2019, e da alínea a) da Recomendação do Conselho de Gestão de 25 de junho de 2020, delego no Professor Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), as competências para presidir ao Júri do concurso para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de:
Dois lugares de Professor Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Mecânica, do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
2 - A delegação de competência aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto.
24 de fevereiro de 2021. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
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