Sumário: Credenciação do Museu dos Terceiros, do Museu Municipal de Vidigueira e do Museu de Neorrealismo e consequente integração na Rede Portuguesa de Museus.
Considerando que a credenciação e consequente integração dos museus na Rede Portuguesa de Museus constituem fatores de promoção do aceso à cultura e de enriquecimento do património cultural português;
Considerando que foram concluídos os procedimentos de credenciação de três museus, os quais, por preencherem os requisitos legais, reúnem todas as condições para integrar a Rede Portuguesa de Museus, determino o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 93.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei 47/2004, de 19 de agosto, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 119.º, aprovo a credenciação, no âmbito da Rede Portuguesa de Museus, dos seguintes museus:
a) Museu dos Terceiros;
b) Museu Municipal de Vidigueira;
c) Museu de Neorrealismo.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de março de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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