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Despacho 3523/2021, de 5 de Abril

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida por Olinduna - Empreendimentos Turísticos, Lda., para a ampliação do hotel rural, de 5 estrelas, denominado Carmo's Boutique Hotel - Small Luxury Hotel of the World

Texto do documento

Despacho 3523/2021

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida por Olinduna - Empreendimentos Turísticos, Lda., para a ampliação do hotel rural, de 5 estrelas, denominado Carmo's Boutique Hotel - Small Luxury Hotel of the World.

O requerente Olinduna - Empreendimentos Turísticos, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de ação relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a ampliação do hotel rural, de 5 estrelas, denominado Carmo's Boutique Hotel - Small Luxury Hotel of the World, através da construção de um pavilhão de eventos, de três bungalows e de um parque de estacionamento, na Rua da Gemieira, lugar da Tomada, freguesia da Gemieira, concelho de Ponte de Lima, em solos sujeitos ao regime jurídico RAN.

A área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 678 e nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 539 e o artigo n.º 562, com uma área total de 16 482,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima, sob o n.º 00942/20090130 e o n.º 01229/2012043 todos da freguesia da Gemieira, e com a sua aquisição aí registada a favor de Olinduna - Empreendimentos Turísticos, Lda.

O Carmo's Boutique Hotel - Small Luxury Hotel of the World tem uma classificação de 5 estrelas e o alvará de utilização n.º 5/12, e começou a funcionar no ano de 2012, disponibiliza 30 camas, em 15 unidades de alojamento, e é detentor de vários prémios, nacionais e internacionais.

A pretensão do requerente consiste na ampliação do Carmo's Boutique Hotel - Small Luxury Hotel of the World, através da construção de um pavilhão para eventos, com uma área de 380 m2, de três bungalows, que ocuparão uma área de 120,0 m2, e de um parque de estacionamento, em piso permeável, com uma área de 288,0 m2, abrangendo um área total 788,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se, para o efeito, um investimento de (euro)1 000,000 (euro) e a criação de um novo posto de trabalho.

Foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Ponte de Lima.

Considerando o parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., onde se considera que o projeto tem interesse turístico, justificando a utilização da RAN para um fim não agrícola, realçando o seu efeito impulsionador ao nível da Estratégia para o Turismo 2027, mais concretamente na linha de atuação «Valorizar o território e as comunidades» e que o projeto apresenta viabilidade económica e financeira;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte informa que os solos apresentam classe C com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, emitiu parecer favorável;

Considerando, por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 109.ª reunião ordinária, de 1 de outubro de 2020, à pretensão ora formulada pela requerente:

Assim, a Secretária de Estado do Turismo, ao abrigo do disposto na subalínea l) da alínea 10.4) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro, e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 7 de janeiro de 2021, da Ministra da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Ponte de Lima.

26 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 29 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4474144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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