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Aviso (extrato) 6234-A/2021, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6234-A/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um assistente operacional.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor), e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11/1, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada abreviadamente CIMAA) de 11/03/2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal, nos exatos termos e condições melhor definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 2.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional-sapador operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato de trabalho a termo resolutivo incerto;

2 - Caracterização do posto de trabalho: Trabalho especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3/7, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3/8, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). O exercício da atividade do sapador florestal é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agente de proteção civil;

3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei.º 35/2014, de 20/6, ainda que acrescida de formação profissional adequada, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado;

4 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt;

5 - Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/4, com as devidas alterações introduzidas através da Portaria 12-A/2021, de 11/1, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo(CIMAA) http://www.cimaa.pt/areas-de-intervencao/recursos-humanos-e-apoio-juridico/;

6 - Informações - Serviço de Recursos Humanos da CIMAA através do contato telefónico 245301440, ou, via mail: recursos.humanos@cimaa.pt

11 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Eng.º Hugo Hilário.

314111547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4473133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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