Sumário: Abertura de procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para três assistentes operacionais.
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e por deliberação do executivo municipal de 18/02/2021, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, para o exercício de funções de Assistente Operacional, na Divisão de Desporto.
2 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Valongo.
3 - Caracterização do posto de trabalho e perfil pretendido:
Exercício de funções previstas na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho nomeadamente nas seguintes atividades: assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; prestar apoio às atividades desportivas diárias.
4 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo n.º 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e sejam detentores da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01.01.1995 é exigido o 12.º ano.
4.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso encontra-se publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) e na página da Internet www.cm-valongo.pt.
19 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
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