Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem.
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a seguinte alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem, aprovado pela Assembleia Municipal em 27 de abril de 2018:
Os artigos 3.º e 8.º do Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem, aprovado pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, em 27 de abril de 2018, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - Podem beneficiar do arrendamento previsto no presente regulamento os jovens residentes no concelho de Arcos de Valdevez há mais de um ano, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) e respetivo agregado familiar, o qual, não poderá ser composto por menos de dois elementos nem mais de 6 elementos;
2 - ...
Artigo 8.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Documento comprovativo de que a situação do candidato e dos restantes elementos do agregado se encontra regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social ou comprovativo da autorização conferida de modo a que o Município proceda à consulta no portal competente;
d) ...
e) ...
2 - ...
17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
314082922