Sumário: Procede à mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Eurico Guerreiro Vicente.
Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 18 de fevereiro de 2021, procedi ao abrigo do artigo 92.º e seguintes, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, à mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período máximo de 18 meses, do trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Eurico Guerreiro Vicente, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, passando o trabalhador a ser remunerado pela posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória da Função Pública, atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro, correspondente a 703,13 (euro), com efeitos a partir de 01 de março de 2021.
4 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.
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