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Aviso 6158/2021, de 1 de Abril

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Sumário

Nomeação, para o cargo de subdiretora e para o cargo de adjunta, de Maria Arlete Canário Taveira da Costa Gouveia e Piedade do Nascimento Alves Rodrigues Lameirão

Texto do documento

Aviso 6158/2021

Sumário: Nomeação, para o cargo de subdiretora e para o cargo de adjunta, de Maria Arlete Canário Taveira da Costa Gouveia e Piedade do Nascimento Alves Rodrigues Lameirão.

Susana Maria Marantes Ferreira Massa, Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeia para o cargo de Subdiretora a docente do grupo 410, Maria Arlete Canário Taveira da Costa Gouveia, e para o cargo de Adjunta a docente do grupo 550, Piedade do Nascimento Alves Rodrigues Lameirão.

A presente nomeação tem efeitos a partir do dia 19 de fevereiro de 2021, por um período de quatro anos.

26 de março de 2021. - A Diretora, Susana Maria Marantes Ferreira Massa.

314106599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4472160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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